Voltar para lista

AgInt no AREsp 1.212.163 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Aurélio BellizzeTerceira Turma13/03/2018Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer cumulada com revisão de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária.

Partes do Processo

PRADO E QUEIROZ ADVOGADOS

agravantebeneficiario

MARIA HEBE PEREIRA DE QUEIROZ

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

MARIA HEBE PEREIRA DE QUEIROZOAB/SP 027745
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar decisão que inadmitiu o REsp, visando o reconhecimento da abusividade do reajuste e afastamento da Súmula 7.
Teses do Recorrente
Decisão de admissibilidade na origem é genérica; há prova do ingresso no plano antes dos 59 anos (valoração de prova); reajuste às vésperas de completar 60 anos é abusivo; incontrovérsia do reajuste.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º, I, II e III do CPC/2015, Arts. 1º e 15, § 3º da Lei 10.741/03, Art. 302 do CPC/1973, Art. 334, III do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de provas sobre a data de ingresso no plano.
AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: A questão da incontrovérsia do reajuste não foi objeto de discussão no acórdão estadual.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Análise prejudicada em razão dos óbices processuais (Súmula 7 e prequestionamento).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 642.358/PRAgInt no REsp 1567970/SPAgInt no AREsp 1115514/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 123/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao ingresso no plano e ausência de prequestionamento quanto à incontrovérsia do valor.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.212.163 - SP (2017/0315030-2)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

AUSÊNCIA DE PROVAS DO INGRESSO NO PLANO DE SAÚDE ANTES DE COMPLETAR 59 ANOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ABUSIVIDADE DO REAJUSTE. PREJUDICADA.

admissibilidade.obices[0]Pag. 4

Para rever a premissa fática assentada (...) seria necessário o revolvimento fático-probatório, providência vedada na via eleita, ante a incidência do Enunciado n. 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 7

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O recurso principal (AREsp) não foi conhecido em decisão monocrática anterior, e este Agravo Interno buscava reverter essa negativa, o que foi rejeitado pela Turma.

Arquivo: AINTARESP-1212163-2018-03-27