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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AREsp 1.212.011 - SP

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Lázaro GuimarãesQuarta Turma16/08/2018TJ-SP - SP

Classificação: O acórdão trata de execução de astreintes decorrentes de obrigação de fazer (home care) em contrato de plano de saúde.

Partes do Processo

LUIZ CARLOS PASCHOALIQUE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

LOURIVAL JOSE DOS SANTOSOAB/SP 033507
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Execução de astreintes (multa diária) por descumprimento de fornecimento de home care.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecimento da multa diária (astreintes) e reconhecimento de violação à boa-fé contratual.
Teses do Recorrente
Alega que houve prequestionamento dos dispositivos, que o agravo de origem foi contra mero despacho e que a multa não é excessiva.
Dispositivos Invocados
Art. 113 CC, Art. 187 CC, Art. 422 CC, Art. 4 CDC, Art. 537 CPC/2015, Art. 522 CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório.

Ausência de Prequestionamento

Aplicada inicialmente na decisão monocrática em relação a alguns artigos.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do valor das astreintes ou da existência de má-fé contratual demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1149926/MGAgInt no REsp 1645350/SPAgRg nos EDcl no AREsp 361.371/MGREsp 1186960/MG
Temas/Precedentes Qualificados
7

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir a revisão da excessividade da multa fixada na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.212.011 - SP (2017/0304654-7)

Valor ReaisPág. 8

autorizou o levantamento de mais R$ 230.275,08 depositados judicialmente pela agravante a esse título

Resultado do RecursoPág. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno

Óbices à AdmissibilidadePág. 11

rever a conclusão da Corte de origem quanto à conclusão pela excessividade da multa esbarra no óbice da Súmula 7/STJ

Observações

O acórdão mantém a decisão de segundo grau que afastou a multa por considerá-la 'fonte de lucro' e desproporcional ao serviço de home care.

Arquivo: AINTARESP-1212011-2018-08-22