AgInt no AREsp 1.212.011 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de execução de astreintes decorrentes de obrigação de fazer (home care) em contrato de plano de saúde.
Partes do Processo
LUIZ CARLOS PASCHOALIQUE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- home_care
- Subtema
- Execução de astreintes (multa diária) por descumprimento de fornecimento de home care.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecimento da multa diária (astreintes) e reconhecimento de violação à boa-fé contratual.
- Teses do Recorrente
- Alega que houve prequestionamento dos dispositivos, que o agravo de origem foi contra mero despacho e que a multa não é excessiva.
- Dispositivos Invocados
- Art. 113 CC, Art. 187 CC, Art. 422 CC, Art. 4 CDC, Art. 537 CPC/2015, Art. 522 CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório.AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Aplicada inicialmente na decisão monocrática em relação a alguns artigos.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do valor das astreintes ou da existência de má-fé contratual demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1149926/MGAgInt no REsp 1645350/SPAgRg nos EDcl no AREsp 361.371/MGREsp 1186960/MG
- Temas/Precedentes Qualificados
- 7
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir a revisão da excessividade da multa fixada na origem.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.212.011 - SP (2017/0304654-7)”
“autorizou o levantamento de mais R$ 230.275,08 depositados judicialmente pela agravante a esse título”
“decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno”
“rever a conclusão da Corte de origem quanto à conclusão pela excessividade da multa esbarra no óbice da Súmula 7/STJ”
Observações
O acórdão mantém a decisão de segundo grau que afastou a multa por considerá-la 'fonte de lucro' e desproporcional ao serviço de home care.