AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.201.811 - SP (2017/0296550-8)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidades em plano de saúde coletivo por adesão e a abusividade constatada pela falta de comprovação de custos.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANTONIO RUBENS ZAFFALLON
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Sinistralidade e VCMH em plano coletivo por adesão
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que declarou abusividade de reajustes e alegar omissão no julgado estadual.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de omissão no acórdão e tese de que planos coletivos prescindem de autorização da ANS para reajustes anuais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/1973, Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 1.040 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuaisSUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da abusividade dos reajustes, conforme decidida na origem com base no contrato e provas, impede o conhecimento do recurso pelo STJ devido aos óbices sumulares.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.383.088/PRREsp n. 1.568.244/RJAgInt no AREsp n. 947.082/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 para manter a decisão de segundo grau que reconheceu a abusividade dos reajustes por falta de prova.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.201.811 - SP (2017/0296550-8)”
“O plano de saúde de que se cuida aqui, da modalidade coletivo por adesão”
“REAJUSTE DAS MENSALIDADES. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.”
“No entanto, em nenhum momento demonstrou e muito menos comprovou documentalmente a elevação dos custos de insumos e serviços que presta, ou da elevação dos dispêndios por aumento da sinistralidade.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.”
Observações
O acórdão monocrático anterior havia conhecido do AREsp para conhecer em parte do REsp e negar provimento. O presente acórdão julga o Agravo Interno contra essa decisão, mantendo o desprovimento.