Voltar para lista

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.201.811 - SP (2017/0296550-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Aurélio BellizzeTerceira Turma08/05/2018TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidades em plano de saúde coletivo por adesão e a abusividade constatada pela falta de comprovação de custos.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ANTONIO RUBENS ZAFFALLON

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Sinistralidade e VCMH em plano coletivo por adesão
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que declarou abusividade de reajustes e alegar omissão no julgado estadual.
Teses do Recorrente
Inexistência de omissão no acórdão e tese de que planos coletivos prescindem de autorização da ANS para reajustes anuais.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/1973, Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 1.040 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais
SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da abusividade dos reajustes, conforme decidida na origem com base no contrato e provas, impede o conhecimento do recurso pelo STJ devido aos óbices sumulares.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.383.088/PRREsp n. 1.568.244/RJAgInt no AREsp n. 947.082/SP
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 para manter a decisão de segundo grau que reconheceu a abusividade dos reajustes por falta de prova.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.201.811 - SP (2017/0296550-8)

plano.tipo_planoPag. 3

O plano de saúde de que se cuida aqui, da modalidade coletivo por adesão

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

REAJUSTE DAS MENSALIDADES. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.

provas.comentario_sobre_suficienciaPag. 4

No entanto, em nenhum momento demonstrou e muito menos comprovou documentalmente a elevação dos custos de insumos e serviços que presta, ou da elevação dos dispêndios por aumento da sinistralidade.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 5

Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.

Observações

O acórdão monocrático anterior havia conhecido do AREsp para conhecer em parte do REsp e negar provimento. O presente acórdão julga o Agravo Interno contra essa decisão, mantendo o desprovimento.

Arquivo: AINTARESP-1201811-2018-05-17