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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.201.808 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turma25/03/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste anual de mensalidade e falha no dever de informação em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Partes do Processo

EVA MARIA AICHINGER FALBO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/SP 364359

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste anual de mensalidade e dever de informação em plano coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC e abusividade de reajustes com base no CDC.
Teses do Recorrente
Alega omissão no acórdão recorrido e abusividade dos reajustes anuais praticados, além de falha no dever de informação sobre o tipo de apólice.
Dispositivos Invocados
Artigo 1.022 do CPC/2015, Artigos 6, III, 39, V, 46, 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC.
SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório para verificar abusividade de reajuste.
Sumulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão de cláusulas contratuais e do contexto fático para aferir abusividade de reajuste é impedida pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1680106/SPAgInt no REsp 1661574/SPAgInt no AREsp 1117120/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ) que impediram a revisão do mérito decidido na origem.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1201808 - SP (2017/0296544-4)

plano.tipo_planoPag. 9

informação de que se tratava de 'apólice de seguro saúde coletivo por adesão'

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

OMISSÃO NÃO INDICADA. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.

admissibilidade.obices[2]Pag. 1

REVISÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que já havia negado provimento ao AREsp. O foco central foi a validade de reajustes por sinistralidade/anual em planos coletivos e a falta de demonstração clara da omissão julgada pelo tribunal de origem.

Arquivo: AINTARESP-1201808-2019-03-27