AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.199.105 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno
Classificação: O acórdão trata de abusividade de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE BENEDITO DALPRAT SOUSA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste anual por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que limitou reajuste de plano coletivo ao índice da ANS.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de abusividade; falta de ingerência da ANS em planos coletivos; enriquecimento ilícito do beneficiário.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 CPC/15, art. 884 CC, art. 489 CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a abusividade de reajuste e falta de prova de sinistralidade exige análise de fatos e contrato, atraindo as Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.128.422/SPAgRg no AREsp 507.600/MG
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.199.105 - SP (2017/0288953-4)”
“EMENTA... PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. ABUSIVIDADE DO REAJUSTE.”
“vislumbra-se que a grande mácula no julgado se deu em virtude do afastamento do reajuste anual pactuado entre a Ex-empregadora e a Recorrente.”
“2. Agravo interno a que se nega provimento.”
“inviável alterar as conclusões do julgado recorrido, em face dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
Observações
O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que já havia obstado o recurso especial pelos verbetes sumulares 5 e 7. O mérito da abusividade do reajuste não foi reavaliado pelo STJ.