AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.188.628 - SP (2017/0269643-3)
Plano de SaúdeNegadoAgInt no AREsp
Classificação: O acórdão trata de reajuste anual por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo e o dever de informação da operadora.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MÁRIO HISSAO SAKURAMOTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste anual por sinistralidade em contratos coletivos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para afastar a limitação do reajuste anual aos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Omissão do Tribunal de origem; o reajuste de contratos coletivos não é definido pela ANS; legalidade do reajuste pactuado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/1973, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_283_STF: Ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido (dever de informação).OUTRO: Inovação recursal em sede de agravo interno.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 469/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção da decisão agravada se impõe pois a parte não rebateu o fundamento de que o reajuste foi anulado por falta de informação adequada ao consumidor.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1217869/GOAgInt no AREsp 826.464/RJAgInt no AREsp 985.675/PR
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A operadora não impugnou o fundamento central do acórdão de origem relativo ao descumprimento do dever de informação (Art. 6º, III, CDC).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.188.628 - SP (2017/0269643-3)”
“Reajuste anual por sinistralidade em contratos coletivos. Aplicabilidade do CDC. Ausência de informação clara. Inexistente demonstração da regularidade do percentual.”
“A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido impede o exame da pretensão recursal, ante o óbice contido na Súmula 283/STF.”
“acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno”
“Afastamento do reajuste reclamado. Limitação àquele permitido pela ANS. Devolução simples. (...) Sentença reformada. Recurso provido.”
Observações
O acórdão menciona que o plano é coletivo, mas não especifica se é empresarial ou por adesão. O STJ não analisou o mérito do cálculo do reajuste devido à deficiência na fundamentação recursal (Súmula 283/STF).