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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.188.628 - SP (2017/0269643-3)

Plano de SaúdeNegado

AgInt no AREsp

MINISTRO MARCO BUZZIQuarta Turma05/06/2018TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste anual por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo e o dever de informação da operadora.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MÁRIO HISSAO SAKURAMOTO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
THAIS MORI PANDOLFIOAB/SP 349769
DENISE NEVES DE TOLEDOOAB/SP 312115

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste anual por sinistralidade em contratos coletivos
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para afastar a limitação do reajuste anual aos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Omissão do Tribunal de origem; o reajuste de contratos coletivos não é definido pela ANS; legalidade do reajuste pactuado.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/1973, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_283_STF: Ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido (dever de informação).
OUTRO: Inovação recursal em sede de agravo interno.
Sumulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção da decisão agravada se impõe pois a parte não rebateu o fundamento de que o reajuste foi anulado por falta de informação adequada ao consumidor.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1217869/GOAgInt no AREsp 826.464/RJAgInt no AREsp 985.675/PR

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A operadora não impugnou o fundamento central do acórdão de origem relativo ao descumprimento do dever de informação (Art. 6º, III, CDC).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.188.628 - SP (2017/0269643-3)

objeto_da_acao.subtemaPag. 2

Reajuste anual por sinistralidade em contratos coletivos. Aplicabilidade do CDC. Ausência de informação clara. Inexistente demonstração da regularidade do percentual.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido impede o exame da pretensão recursal, ante o óbice contido na Súmula 283/STF.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno

origem.resultado_segundo_grauPag. 2

Afastamento do reajuste reclamado. Limitação àquele permitido pela ANS. Devolução simples. (...) Sentença reformada. Recurso provido.

Observações

O acórdão menciona que o plano é coletivo, mas não especifica se é empresarial ou por adesão. O STJ não analisou o mérito do cálculo do reajuste devido à deficiência na fundamentação recursal (Súmula 283/STF).

Arquivo: AINTARESP-1188628-2018-06-12