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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AREsp 1.169.121

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Raul AraújoQuarta Turma19/09/2019TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reembolso de despesas médicas e odontológicas por operadora de plano de saúde em rede não credenciada.

Partes do Processo

LAZARO ANTONIO DE FREITAS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
reembolso integral vs. reembolso limitado pela tabela contratual
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma para reconhecimento do direito à restituição integral das despesas do tratamento médico.
Teses do Recorrente
Alegação de falha na prestação do serviço; negativa de prestação jurisdicional; inaplicabilidade de súmulas impeditivas.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, II, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Revolvimento de matéria fático-probatória.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ consolida que é lícita a cláusula limitativa de reembolso aos valores contratados em caso de utilização de rede não credenciada.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.280.696/SPAgRg no AREsp 129.113/SPAgInt no AREsp 1.478.664/SPAgInt no AgInt no AREsp 1.179.047/GOAgInt no AREsp 1.280.279/RJAgInt no AgRg no REsp 1.567.310/MS
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares (5, 7 e 83) e confirmação de que o reembolso pode ser limitado à tabela contratual.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.169.121 - SP (2017/0234759-8)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. REEMBOLSO INTEGRAL. DESCABIMENTO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

afastando a limitação prevista em contrato, demandaria, efetivamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado do RecursoPág. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno

Observações

O acórdão é um Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior. Apesar de citar precedentes com aplicação de multa por agravo manifestamente inadmissível, este julgado específico não aplicou nova multa no dispositivo final.

Arquivo: AINTARESP-1169121-2019-10-09