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AgInt no AREsp 1.169.121

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Raul AraújoQuarta Turma19/09/2019TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reembolso de despesas médicas e odontológicas por operadora de plano de saúde em rede não credenciada.

Partes do Processo

LAZARO ANTONIO DE FREITAS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
reembolso integral vs. reembolso limitado pela tabela contratual
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma para reconhecimento do direito à restituição integral das despesas do tratamento médico.
Teses do Recorrente
Alegação de falha na prestação do serviço; negativa de prestação jurisdicional; inaplicabilidade de súmulas impeditivas.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, II, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Revolvimento de matéria fático-probatória.
SUMULA_83_STJ: Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ consolida que é lícita a cláusula limitativa de reembolso aos valores contratados em caso de utilização de rede não credenciada.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.280.696/SPAgRg no AREsp 129.113/SPAgInt no AREsp 1.478.664/SPAgInt no AgInt no AREsp 1.179.047/GOAgInt no AREsp 1.280.279/RJAgInt no AgRg no REsp 1.567.310/MS
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares (5, 7 e 83) e confirmação de que o reembolso pode ser limitado à tabela contratual.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.169.121 - SP (2017/0234759-8)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. REEMBOLSO INTEGRAL. DESCABIMENTO.

admissibilidade.obices[0]Pag. 4

afastando a limitação prevista em contrato, demandaria, efetivamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno

Observações

O acórdão é um Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior. Apesar de citar precedentes com aplicação de multa por agravo manifestamente inadmissível, este julgado específico não aplicou nova multa no dispositivo final.

Arquivo: AINTARESP-1169121-2019-10-09