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AgInt no AREsp 1.155.520 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministra Maria Isabel GallottiQuarta Turma07/02/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste por sinistralidade e reajuste anual em contrato de plano de saúde coletivo.

Partes do Processo

ARNALDO MEZZARANO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

DENISE NEVES DE TOLEDOOAB/SP 312115
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
sinistralidade e reajuste anual em plano coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da abusividade dos reajustes por sinistralidade e anuais.
Teses do Recorrente
Alegação de abusividade nos reajustes de planos coletivos e limitação aos índices da ANS.
Dispositivos Invocados
artigo 6º inciso III do CDC, artigo 39 inciso X do CDC, artigo 51 incisos IV e X do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
NAO_INFORMADO: O tribunal analisou as razões e negou provimento no mérito recursal do Agravo Interno.
Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É possível o reajuste de contratos coletivos por sinistralidade ou variação de custos. Os índices da ANS para planos individuais não se aplicam aos coletivos.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1483244/SPAgInt no REsp 1656653/SPAgInt no AREsp 1269614/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ admite o reajuste por sinistralidade em planos coletivos e afasta a aplicação do índice da ANS voltado a planos individuais.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.155.520 - SP (2017/0221645-3)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

É 'possível o reajuste de contratos de saúde coletivos sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade'

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

no plano coletivo coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS... não havendo que se falar, portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

4. Agravo interno a que se nega provimento.

plano.tipo_planoPag. 5

no plano coletivo empresarial, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS

recurso_stj.dispositivos_federais_invocadosPag. 2

violou as Súmulas 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça e artigo 6º inciso III, artigo 39 inciso X, artigo 51 incisos IV e X, todos do Código de Defesa do Consumidor

Observações

O caso trata de um Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial onde o beneficiário tentava reverter decisão favorável à operadora que validou reajustes de sinistralidade em plano coletivo.

Arquivo: AINTARESP-1155520-2019-02-15