AgInt no AREsp 1.155.520 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste por sinistralidade e reajuste anual em contrato de plano de saúde coletivo.
Partes do Processo
ARNALDO MEZZARANO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- sinistralidade e reajuste anual em plano coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da abusividade dos reajustes por sinistralidade e anuais.
- Teses do Recorrente
- Alegação de abusividade nos reajustes de planos coletivos e limitação aos índices da ANS.
- Dispositivos Invocados
- artigo 6º inciso III do CDC, artigo 39 inciso X do CDC, artigo 51 incisos IV e X do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- NAO_INFORMADO: O tribunal analisou as razões e negou provimento no mérito recursal do Agravo Interno.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É possível o reajuste de contratos coletivos por sinistralidade ou variação de custos. Os índices da ANS para planos individuais não se aplicam aos coletivos.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1483244/SPAgInt no REsp 1656653/SPAgInt no AREsp 1269614/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ admite o reajuste por sinistralidade em planos coletivos e afasta a aplicação do índice da ANS voltado a planos individuais.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.155.520 - SP (2017/0221645-3)”
“É 'possível o reajuste de contratos de saúde coletivos sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade'”
“no plano coletivo coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS... não havendo que se falar, portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais.”
“4. Agravo interno a que se nega provimento.”
“no plano coletivo empresarial, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS”
“violou as Súmulas 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça e artigo 6º inciso III, artigo 39 inciso X, artigo 51 incisos IV e X, todos do Código de Defesa do Consumidor”
Observações
O caso trata de um Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial onde o beneficiário tentava reverter decisão favorável à operadora que validou reajustes de sinistralidade em plano coletivo.