AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 1.155.118 - SP (2017/0207059-3)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno
Classificação: O acórdão discute o reajuste de mensalidades de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária e a aplicação do CDC e Estatuto do Idoso.
Partes do Processo
SUELI CELIA DA SILVA
QUALICORP S.A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária aos 59 anos no percentual de 131,73%
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a abusividade do reajuste de 131,73% aplicado aos 59 anos de idade.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e que o reajuste de 131,73% é desarrazoado e onera excessivamente a consumidora idosa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Arts. 4º, I, 6º, IV, V, 39, V, e 51, IV, § 4º, da Lei 8.078/1990 (CDC)
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame fático-probatório.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O tribunal não entrou no mérito devido aos óbices processuais, mantendo o entendimento de que a revisão do caráter abusivo do reajuste demandaria reexame de provas e contrato.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SPAgRg no AREsp 610.500/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.280.211/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a legalidade do reajuste.
Evidências
“Brasília, 15 de março de 2018 (data do julgamento).”
“reajustou o plano de saúde pela mudança de faixa etária no índice de 131,73%”
“deixou de admitir o recurso especial ao fundamento de que não foram demonstradas a negativa de prestação jurisdicional e a violação aos dispositivos legais mencionados, bem como pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ”
“acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo”
Observações
O acórdão em análise é um Agravo Interno que manteve a decisão monocrática de não conhecimento do Recurso Especial baseada em óbices sumulares.