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AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 1.155.118 - SP (2017/0207059-3)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno

Ministro Marco Aurélio BellizzeTerceira Turma15/03/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão discute o reajuste de mensalidades de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária e a aplicação do CDC e Estatuto do Idoso.

Partes do Processo

SUELI CELIA DA SILVA

agravantebeneficiario

QUALICORP S.A

agravadooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/SP 364359
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SALOMÃO TAUMATURGO MARQUESOAB/DF 034906

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária aos 59 anos no percentual de 131,73%
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer a abusividade do reajuste de 131,73% aplicado aos 59 anos de idade.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e que o reajuste de 131,73% é desarrazoado e onera excessivamente a consumidora idosa.
Dispositivos Invocados
Art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Arts. 4º, I, 6º, IV, V, 39, V, e 51, IV, § 4º, da Lei 8.078/1990 (CDC)

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame fático-probatório.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O tribunal não entrou no mérito devido aos óbices processuais, mantendo o entendimento de que a revisão do caráter abusivo do reajuste demandaria reexame de provas e contrato.
Precedentes Citados
REsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SPAgRg no AREsp 610.500/RJ
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.280.211/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a legalidade do reajuste.

Evidências

documento.datas.data_julgamentoPag. 2

Brasília, 15 de março de 2018 (data do julgamento).

objeto_da_acao.subtemaPag. 3

reajustou o plano de saúde pela mudança de faixa etária no índice de 131,73%

admissibilidade.obices[0]Pag. 4

deixou de admitir o recurso especial ao fundamento de que não foram demonstradas a negativa de prestação jurisdicional e a violação aos dispositivos legais mencionados, bem como pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo

Observações

O acórdão em análise é um Agravo Interno que manteve a decisão monocrática de não conhecimento do Recurso Especial baseada em óbices sumulares.

Arquivo: AINTARESP-1155118-2018-03-23