Voltar para lista
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.146.549 - SP (2017/0204986-2)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma05/12/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP
Classificação: O acórdão trata de discussão sobre abusividade de reajuste de mensalidade em plano de saúde por sinistralidade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
agravanteoperadora
VALDIR SODERO BITENCOURT
agravadobeneficiario
Advogados
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade em contrato coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que considerou abusivo o reajuste por sinistralidade e a inversão do ônus da prova.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de omissão; impossibilidade de inversão do ônus da prova; validade do reajuste em contrato coletivo independentemente de autorização da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/73, Art. 333 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusula contratual.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.SUMULA_83_STJ: Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Ausência de cotejo analítico e indicação de dispositivo violado no dissídio.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da abusividade do reajuste por sinistralidade e da inversão do ônus da prova depende de fatos e provas, atraindo óbices sumulares.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1409028/PRAgRg no AREsp 530.722/RSAgRg no AREsp 567.512/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ e 284 do STF diante da pretensão de reexame de provas sobre reajuste.
Observações
O acórdão menciona ser um contrato coletivo, mas não especifica se empresarial ou por adesão. Embora a ementa mencione 'AGRAVO NÃO CONHECIDO', o dispositivo final e a certidão de julgamento registram 'negou provimento ao agravo interno'.
Arquivo: AINTARESP-1146549-2017-12-12