AgInt no AREsp 1.128.422 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de discussão sobre a abusividade de reajuste em contrato coletivo de plano de saúde por aumento de sinistralidade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARCOS MIHAIL ANDROULIDAKIS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste abusivo por sinistralidade em contrato coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a abusividade do reajuste e a aplicação do índice da ANS, alegando tratar-se de matéria de direito e violação ao art. 535 do CPC/73.
- Teses do Recorrente
- Alega que não houve reexame de provas, mas sim discussão sobre a inversão do ônus da prova e que índices da ANS não se aplicam a contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/1973, Art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Incidência pelo reexame de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame fático-probatório para verificar a sinistralidade.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da abusividade de reajuste baseada em sinistralidade em contrato coletivo demanda reexame fático e contratual, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1602938/SPAgInt no REsp 1483244/SPAgRg no AREsp 782.664/RSAgRg no AREsp 565.351/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ devido à necessidade de reexame de provas e contrato.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.128.422 - SP (2017/0165422-9)”
“correta aplicação do entendimento pacífico do STJ quanto o pagamento integral de ex-funcionários em planos coletivos empresarial.”
“PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. REAJUSTE ABUSIVO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.”
“Assim, não é possível alterar as conclusões do acórdão recorrido, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas, e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada”
“os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam... por unanimidade, negar provimento ao agravo interno”
Observações
O acórdão é um Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior. A discussão principal reside na manutenção do acórdão de origem que reconheceu abusividade de reajuste por falta de prova de sinistralidade pela operadora.