AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.113.397 - SP (2017/0131317-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de obrigação de cobertura de tratamento quimioterápico domiciliar por operadora de saúde e a consequente multa por descumprimento (astreintes).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PATRICIA AURICCHIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Tratamento quimioterápico de uso domiciliar e execução de astreintes por descumprimento.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes fixadas pelas instâncias ordinárias.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a exorbitância do valor da multa diária, o cumprimento da obrigação, a ocorrência de prequestionamento ficto e a demonstração de dissídio jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 461, § 6º, do CPC/73, Artigos 412 e 413 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de matéria fática para análise dos valores das astreintes.AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Súmula 282/STF quanto aos artigos 412 e 413 do CC/2002.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Razões recursais dissociadas do tema objeto do recurso (confusão entre cláusula penal e astreintes).FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: A recorrente não se desincumbiu da demonstração analítica da divergência jurisprudencial.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 07/STJSúmula 282/STFSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal não avançou ao mérito da legalidade do valor pois a revisão da proporcionalidade das astreintes demanda análise de fatos e provas (Súmula 7) e os dispositivos de lei alegados não foram prequestionados.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 714.051/MGREsp 1.639.314/MG
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A aplicação de óbices processuais (Súmulas 7/STJ, 282/STF e 284/STF) impediu a alteração do acórdão de origem que manteve as multas.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.113.397 - SP (2017/0131317-0)”
“trata-se, na origem, de execução de multa pelo descumprimento de determinação judicial que compelia a recorrente a custear tratamento quimioterápico de uso domiciliar da autora recorrida.”
“INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. EXORBITÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. ARTIGOS 412 E 413 DO CC/2002. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO TEMA OBJETO DE RECURSO. SÚMULA 284/STF.”
“negou provimento ao recurso especial, sob os seguintes argumentos: i) incidência do óbice da Súmula 07 do STJ [...] ii) falta de prequestionamento e dissociação das razões invocadas pelo recorrente”
Observações
O acórdão é um Agravo Interno que manteve a decisão monocrática de inadmissibilidade do recurso especial. A discussão central era a redução de astreintes geradas pelo descumprimento de ordem de custeio de quimioterapia domiciliar.