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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.113.397 - SP (2017/0131317-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma14/11/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata de obrigação de cobertura de tratamento quimioterápico domiciliar por operadora de saúde e a consequente multa por descumprimento (astreintes).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

PATRICIA AURICCHIO

agravadabeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
RAUL ALEJANDRO PERISOAB/SP 177492
CÍNTIA AMÂNCIO ROCHAOAB/SP 249216

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Tratamento quimioterápico de uso domiciliar e execução de astreintes por descumprimento.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes fixadas pelas instâncias ordinárias.
Teses do Recorrente
Sustenta a exorbitância do valor da multa diária, o cumprimento da obrigação, a ocorrência de prequestionamento ficto e a demonstração de dissídio jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Artigo 461, § 6º, do CPC/73, Artigos 412 e 413 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de matéria fática para análise dos valores das astreintes.
AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Súmula 282/STF quanto aos artigos 412 e 413 do CC/2002.
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Razões recursais dissociadas do tema objeto do recurso (confusão entre cláusula penal e astreintes).
FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: A recorrente não se desincumbiu da demonstração analítica da divergência jurisprudencial.
Sumulas Aplicadas
Súmula 07/STJSúmula 282/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal não avançou ao mérito da legalidade do valor pois a revisão da proporcionalidade das astreintes demanda análise de fatos e provas (Súmula 7) e os dispositivos de lei alegados não foram prequestionados.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 714.051/MGREsp 1.639.314/MG

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A aplicação de óbices processuais (Súmulas 7/STJ, 282/STF e 284/STF) impediu a alteração do acórdão de origem que manteve as multas.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.113.397 - SP (2017/0131317-0)

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

trata-se, na origem, de execução de multa pelo descumprimento de determinação judicial que compelia a recorrente a custear tratamento quimioterápico de uso domiciliar da autora recorrida.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. EXORBITÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. ARTIGOS 412 E 413 DO CC/2002. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO TEMA OBJETO DE RECURSO. SÚMULA 284/STF.

merito_stj.entrou_no_meritoPag. 3

negou provimento ao recurso especial, sob os seguintes argumentos: i) incidência do óbice da Súmula 07 do STJ [...] ii) falta de prequestionamento e dissociação das razões invocadas pelo recorrente

Observações

O acórdão é um Agravo Interno que manteve a decisão monocrática de inadmissibilidade do recurso especial. A discussão central era a redução de astreintes geradas pelo descumprimento de ordem de custeio de quimioterapia domiciliar.

Arquivo: AINTARESP-1113397-2017-11-22