AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.111.180 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reembolso de despesas médicas e hospitalares em contrato de seguro-saúde.
Partes do Processo
ANNA GABRIELLA ANDRESCU KALEF
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- rede_credenciada_ou_reembolso
- Subtema
- Reembolso de despesas médicas realizadas no exterior
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Obter o reembolso integral dos valores arcados com tratamento no exterior, afastando a limitação contratual.
- Teses do Recorrente
- Afirma que a discussão é de qualificação jurídica e não reexame de prova; sustenta que a operadora não provou a existência de rede credenciada apta ao tratamento, logo o reembolso deve ser integral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 344 do CPC/2015, Art. 370 do CPC/2015, Art. 371 do CPC/2015, Art. 373, II, do CPC/2015, Art. 6º, VIII, do CDC, Art. 14 do CDC, Art. 20 do CDC, Art. 186 do CC/2002, Art. 927 do CC/2002, Art. 944 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusula contratual.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de alterar o entendimento do Tribunal de origem sobre os limites do reembolso contratual demanda interpretação de cláusulas e reexame de fatos, o que é vedado no recurso especial.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter a decisão que limitou o reembolso aos termos contratuais.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1111180 - SP (2017/0137982-0)”
“INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.”
“o Tribunal a quo pronunciou-se... de que, conforme previsto no contrato, as despesas médicas realizadas no exterior devem ser reembolsadas... limitados aos custos médicos praticados pelos hospitais constantes na rede referenciada”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
Observações
O caso trata especificamente do conflito entre o desejo da beneficiária de obter reembolso integral por gastos no exterior e a previsão contratual da operadora de limitar o reembolso aos valores de sua rede referenciada (Tabela Sul América).