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AgInt no AREsp 1.107.533/SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Raul AraújoQuarta Turma29/08/2017TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a validade de tais cláusulas sob a ótica do Tema Repetitivo 952 do STJ.

Partes do Processo

Ligia Beatriz Lopes Persoli

Agravantebeneficiario

Sul América Companhia de Seguro Saúde

Agravadooperadora

Advogados

Rosana ChiavassaOAB/SP 079117
José Carlos Van Cleef de Almeida SantosOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Sustentar a índole abusiva dos reajustes por mudança de faixa etária no plano de saúde.
Teses do Recorrente
Alega abusividade nos reajustes e defende a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido decidiu em consonância com o entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo (Tema 952).
Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância às normas da ANS e inexistência de percentuais desarrazoados que onerem excessivamente o consumidor.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgRg no REsp 1.247.542/RSAgRg no Ag 1.029.098/RJAgInt no AREsp 906.826/RS
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento fixado no Tema 952/STJ, mantendo o acórdão de segundo grau que já havia reduzido o reajuste excessivo.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.107.533 - SP (2017/0130453-8)

merito_stj.precedentes_qualificadosPag. 1

A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.568.244/RJ, sob o regime dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015, firmou entendimento de que: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido

origem.resultado_segundo_grauPag. 9

que o percentual de reajuste previsto no contrato seja reduzido em 50% (cinqüenta por cento), ou seja, de 92,82% (noventa e dois vírgula oitenta e dois por cento) para 46,41% (quarenta e seis vírgula quarenta e um por cento).

admissibilidade.obices[0]Pag. 9

Nesse contexto, depreende-se que o Tribunal de origem decidiu, de fato, em consonância com a Jurisprudência desta Corte, atraindo, assim, o óbice da Súmula 83/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 10

A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno de fls. 737/751 e negou provimento ao agravo interno de fls. 722/736, nos termos do Sr. Ministro Relator.

Observações

Foram interpostos dois agravos internos idênticos pela mesma parte. O segundo não foi conhecido por preclusão consumativa e o primeiro teve o provimento negado, mantendo a decisão monocrática anterior.

Arquivo: AINTARESP-1107533-2017-09-26(1)