Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegado

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.094.716 - SP (2017/0099826-1)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma10/10/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de manutenção de ex-funcionário em plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e o cálculo da contraprestação integral.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSE MARIO DE MENDONCA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado em plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e apuração do valor da mensalidade integral.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Realização de nova perícia alegando ofensa à coisa julgada e erro no cálculo do valor integral da mensalidade.
Teses do Recorrente
Alega que o cálculo pericial não respeitou o parâmetro de pagamento integral fixado na sentença, pois não observou a parcela da cota-parte da empregadora.
Dispositivos Invocados
art. 467 do Código de Processo Civil de 1973, art. 884 do Código Civil, art. 31 da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Rever a necessidade de nova perícia demanda reexame de provas.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Ausência de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido.

Sumulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJSúmula nº 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7/STJ e na deficiência de impugnação dos fundamentos (Súmula 283/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.094.716 - SP (2017/0099826-1)

SubtemaPág. 2

controvérsia gira em torno da possibilidade de manutenção de ex-funcionário em plano de saúde, desde que passe a arcar com o valor integral da contraprestação

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Rever a conclusão do aresto impugnado acerca da desnecessidade de realização de nova perícia encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.

Resultado do RecursoPág. 1

decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo

Observações

O recurso especial originário não foi conhecido, e este Agravo Interno foi desprovido mantendo a inadmissibilidade por questões processuais (Súmulas 7 e 283).

Arquivo: AINTARESP-1094716-2017-10-24