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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.070.753 - SP (2017/0059405-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma13/03/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre valor de mensalidade em plano de saúde coletivo para ex-empregado (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravanteoperadora

JOSE CARLOS OLIVARE

Agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado ou demitido no plano e critério de cálculo da mensalidade integral
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que manteve cálculo de mensalidade, alegando desequilíbrio econômico-financeiro e inocorrência de reexame fático.
Teses do Recorrente
Defende que o valor indicado pelo ex-empregado não corresponde ao pagamento integral do prêmio, gerando desequilíbrio contratual, e que a análise não exigiria reexame fático.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame do acervo fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do valor do prêmio definido na origem com base no contrato e na inércia da operadora é inviável no STJ devido aos óbices das Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
Agravo de Instrumento nº 0121999-66.2013.8.26.0000

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A operadora quedou-se inerte na fase de conhecimento quanto aos cálculos e a rediscussão em cumprimento de sentença esbarra em preclusão e óbices sumulares (5 e 7).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.070.753 - SP (2017/0059405-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 3

reconhecer que o empregado demitido ou aposentado tem direito a permanecer no plano de saúde, desde que passe a contribuir com o valor integral da prestação.

admissibilidade.obicesPag. 4

necessário reexaminar o acervo fático-probatório dos autos e o contrato firmado entre as partes, o que se mostra inviável na via eleita, por incidência dos óbices das Súmulas nº 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo

Observações

O caso trata especificamente de um cumprimento de sentença onde a operadora tentou rediscutir critérios de cálculo já preclusos e definidos em fase anterior.

Arquivo: AINTARESP-1070753-2018-03-20