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AgInt no AREsp 1.042.394 - DF (2017/0009186-2)
Plano de SaúdeNegadoAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO MARCO BUZZIQuarta Turma07/06/2018Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF
Classificação: O acórdão trata de ação cominatória contra operadora de saúde (Sul América) discutindo reajuste de mensalidade por faixa etária (idoso).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
agravanteoperadora
FILOMENA PEREIRA DE ALBUQUERQUE
agravadabeneficiario
Advogados
ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUEOAB/DF 036345
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Faixa etária / Idoso (reajuste de 164,32% aos 59 anos)
- Pedidos
- CoberturaRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que declarou abusivo o reajuste por faixa etária e determinou repetição em dobro.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do pacto firmado sobre reajuste etário e impossibilidade de restituição em dobro.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 do Código Civil, Art. 760 do Código Civil, Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: A reforma do acórdão demandaria interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: A reforma demandaria o reexame de fatos e provas.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária não é abusivo per se, mas sua validade depende da razoabilidade dos índices e previsão contratual, cuja aferição no caso concreto esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1602938/SPREsp 1568244/RJAgInt no AREsp 1221954/RSAgInt no REsp 1524411/RSAgInt no AREsp 1107560/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1568244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter a decisão que reconheceu a abusividade do reajuste.
Evidências
documento.processo_stjPag. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.042.394 - DF (2017/0009186-2)”
objeto_da_acao.tema_macroPag. 1
“A conclusão do acórdão recorrido sobre a abusividade do reajuste das mensalidades, em razão da mudança de faixa etária...”
origem.resultado_segundo_grauPag. 3
“4. Recurso conhecido e provido. [TJDFT]”
admissibilidade.obices[0]Pag. 1
“não sendo possível alterar tal entendimento, em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1
“Agravo interno desprovido.”
Observações
A questão da repetição em dobro foi considerada inovação recursal pela Quarta Turma do STJ.
Arquivo: AINTARESP-1042394-2018-06-19