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AgInt no AREsp 1.042.394 - DF (2017/0009186-2)

Plano de SaúdeNegado

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZIQuarta Turma07/06/2018Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF

Classificação: O acórdão trata de ação cominatória contra operadora de saúde (Sul América) discutindo reajuste de mensalidade por faixa etária (idoso).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

FILOMENA PEREIRA DE ALBUQUERQUE

agravadabeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUEOAB/DF 036345

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Faixa etária / Idoso (reajuste de 164,32% aos 59 anos)
Pedidos
CoberturaRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que declarou abusivo o reajuste por faixa etária e determinou repetição em dobro.
Teses do Recorrente
Legalidade do pacto firmado sobre reajuste etário e impossibilidade de restituição em dobro.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do Código Civil, Art. 760 do Código Civil, Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: A reforma do acórdão demandaria interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: A reforma demandaria o reexame de fatos e provas.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária não é abusivo per se, mas sua validade depende da razoabilidade dos índices e previsão contratual, cuja aferição no caso concreto esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1602938/SPREsp 1568244/RJAgInt no AREsp 1221954/RSAgInt no REsp 1524411/RSAgInt no AREsp 1107560/SP
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1568244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter a decisão que reconheceu a abusividade do reajuste.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.042.394 - DF (2017/0009186-2)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

A conclusão do acórdão recorrido sobre a abusividade do reajuste das mensalidades, em razão da mudança de faixa etária...

origem.resultado_segundo_grauPag. 3

4. Recurso conhecido e provido. [TJDFT]

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

não sendo possível alterar tal entendimento, em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

Agravo interno desprovido.

Observações

A questão da repetição em dobro foi considerada inovação recursal pela Quarta Turma do STJ.

Arquivo: AINTARESP-1042394-2018-06-19