AgInt no AREsp 1.021.901 - SP (2016/0309469-3)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de agravo interno em recurso especial envolvendo operadora de plano de saúde e discussão sobre danos morais decorrentes da prestação de serviço securitário.
Partes do Processo
DECIO GENOSO - ESPÓLIO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Revisão do valor da compensação por danos morais
- Pedidos
- Dano Moral
- não reputada ínfima, nem exorbitante
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar o valor fixado a título de danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alega irrisoriedade do valor arbitrado a título indenizatório e desproporcionalidade em relação à lesão sofrida.
- Dispositivos Invocados
- Súmula 7/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame fático-probatório para revisar o valor da indenização.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do valor da indenização por danos morais é inviável em recurso especial quando o montante não é ínfimo ou exorbitante, devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 795.905/RJAgRg no AREsp 440.506/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de revisão do quantum indenizatório.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.021.901 - SP (2016/0309469-3)”
“DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.”
“decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo”
“o recorrente alega que "dos autos não advém nenhuma necessidade de revolvimento fático, mas apenas a urgência em que se reconheça a irrisoriedade do valor arbitrado a título indenizatório"”
Observações
O acórdão é um Agravo Interno que mantém a decisão monocrática de inadmissibilidade do AREsp com base na Súmula 7. Embora cite um precedente sobre Home Care, o mérito específico da causa originária (motivo da negativa) não é detalhado no corpo deste acórdão, focando-se apenas no valor do dano moral.