Voltar para lista

AgInt no AREsp 1.021.901 - SP (2016/0309469-3)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma15/08/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de agravo interno em recurso especial envolvendo operadora de plano de saúde e discussão sobre danos morais decorrentes da prestação de serviço securitário.

Partes do Processo

DECIO GENOSO - ESPÓLIO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTOOAB/SP 012363
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIMOAB/SP 118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUESOAB/SP 132932
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ALEXANDRO CATANZARO SALTARIOAB/SP 201178

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Revisão do valor da compensação por danos morais
Pedidos
Dano Moral
não reputada ínfima, nem exorbitante

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar o valor fixado a título de danos morais.
Teses do Recorrente
Alega irrisoriedade do valor arbitrado a título indenizatório e desproporcionalidade em relação à lesão sofrida.
Dispositivos Invocados
Súmula 7/STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame fático-probatório para revisar o valor da indenização.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do valor da indenização por danos morais é inviável em recurso especial quando o montante não é ínfimo ou exorbitante, devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 795.905/RJAgRg no AREsp 440.506/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de revisão do quantum indenizatório.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.021.901 - SP (2016/0309469-3)

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo

recurso_stj.teses_recorrente_resumoPag. 2

o recorrente alega que "dos autos não advém nenhuma necessidade de revolvimento fático, mas apenas a urgência em que se reconheça a irrisoriedade do valor arbitrado a título indenizatório"

Observações

O acórdão é um Agravo Interno que mantém a decisão monocrática de inadmissibilidade do AREsp com base na Súmula 7. Embora cite um precedente sobre Home Care, o mérito específico da causa originária (motivo da negativa) não é detalhado no corpo deste acórdão, focando-se apenas no valor do dano moral.

Arquivo: AINTARESP-1021901-2017-08-29