AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1010453 - RJ (2016/0289834-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: Embora a lide verse sobre seguro de vida, o acórdão afirma expressamente a aplicação das regras de plano de saúde ao caso (fl. 498 / pág. 8).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
CARLOS ALBERTO SOUSA OLIVEIRA
FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Cancelamento unilateral de seguro coletivo de vida com aplicação de regras de saúde suplementar.
- Pedidos
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de prescrição ânua, inexistência de ato ilícito e violação ao art. 1.022 do CPC.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a ocorrência de prescrição e a legalidade do cancelamento por falta de renovação contratual, além de alegar omissão no julgado de origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 944 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de fatos e provas para alterar o entendimento sobre prescrição e ato ilícito.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da prescrição e da configuração de dano moral demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de Recurso Especial.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ e ausência de vícios no art. 1.022 do CPC.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1010453 - RJ (2016/0289834-0)”
“Consta, no julgado, que se aplica ao caso em tela a lei do consumidor e as regras do plano de saúde”
“Sentença: julgou procedente o pedido, condenando os réus, solidariamente, a pagar a indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
“Assim, conclui-se que alterar o referido entendimento exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, mantendo-se a incidência da Súmula 7 do STJ.”
Observações
A ação principal versa sobre cancelamento de seguro de vida, contudo, o tribunal de origem e o STJ mantiveram a fundamentação baseada em legislação consumerista e regras análogas aos planos de saúde.