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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1010453 - RJ (2016/0289834-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministra Nancy AndrighiTerceira Turma22/10/2018Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ

Classificação: Embora a lide verse sobre seguro de vida, o acórdão afirma expressamente a aplicação das regras de plano de saúde ao caso (fl. 498 / pág. 8).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

CARLOS ALBERTO SOUSA OLIVEIRA

agravadobeneficiario

FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL

interessadaoperadora

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CLÁUDIO FREITAS DOS SANTOSOAB/RJ 089782

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cancelamento unilateral de seguro coletivo de vida com aplicação de regras de saúde suplementar.
Pedidos
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento de prescrição ânua, inexistência de ato ilícito e violação ao art. 1.022 do CPC.
Teses do Recorrente
Sustenta a ocorrência de prescrição e a legalidade do cancelamento por falta de renovação contratual, além de alegar omissão no julgado de origem.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 944 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para alterar o entendimento sobre prescrição e ato ilícito.

Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da prescrição e da configuração de dano moral demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de Recurso Especial.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ e ausência de vícios no art. 1.022 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1010453 - RJ (2016/0289834-0)

Is Plano SaudePág. 8

Consta, no julgado, que se aplica ao caso em tela a lei do consumidor e as regras do plano de saúde

Ha CondenacaoPág. 4

Sentença: julgou procedente o pedido, condenando os réus, solidariamente, a pagar a indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Óbices à AdmissibilidadePág. 9

Assim, conclui-se que alterar o referido entendimento exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, mantendo-se a incidência da Súmula 7 do STJ.

Observações

A ação principal versa sobre cancelamento de seguro de vida, contudo, o tribunal de origem e o STJ mantiveram a fundamentação baseada em legislação consumerista e regras análogas aos planos de saúde.

Arquivo: AINTARESP-1010453-2018-10-25