AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2058334 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Classificação: O acórdão discute reajuste de mensalidade de plano de saúde por sinistralidade e o respectivo prazo prescricional para repetição de indébito.
Partes do Processo
IVETA MARIA BORGES AVILA FERNANDES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a prescrição trienal para a restituição de valores pagos em razão de reajustes abusivos.
- Teses do Recorrente
- Imprescritibilidade da nulidade de cláusula contratual e aplicação equivocada da prescrição trienal.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, art. 927 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ quanto ao prazo prescricional trienal.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de nulidade de cláusula de reajuste de mensalidade de plano de saúde cumulada com a repetição do indébito sujeita-se ao prazo prescricional trienal.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.876.580/SPAgInt no REsp n. 1.930.303/SPAgInt no AREsp n. 2.043.624/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.360.969/RS
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Jurisprudência consolidada do STJ sobre o prazo de três anos para pretensão de ressarcimento de valores de reajustes abusivos.
Evidências
“AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2058334 - SP (2023/0060496-9)”
“REAJUSTES COM BASE NA SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.”
“acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no que tange ao prazo prescricional do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.”
Observações
O acórdão confirma que, mesmo sendo o reajuste abusivo por falta de comprovação de sinistralidade, o consumidor só pode reaver os valores dos últimos 3 anos anteriores ao ajuizamento.