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AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2058334 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma20/11/2023Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão discute reajuste de mensalidade de plano de saúde por sinistralidade e o respectivo prazo prescricional para repetição de indébito.

Partes do Processo

IVETA MARIA BORGES AVILA FERNANDES

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ISAURA MARIA MOREIRA SARTO TAGLIALEGNAOAB/DF 028195
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a prescrição trienal para a restituição de valores pagos em razão de reajustes abusivos.
Teses do Recorrente
Imprescritibilidade da nulidade de cláusula contratual e aplicação equivocada da prescrição trienal.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015, art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, art. 927 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ quanto ao prazo prescricional trienal.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de nulidade de cláusula de reajuste de mensalidade de plano de saúde cumulada com a repetição do indébito sujeita-se ao prazo prescricional trienal.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.876.580/SPAgInt no REsp n. 1.930.303/SPAgInt no AREsp n. 2.043.624/SP
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.360.969/RS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Jurisprudência consolidada do STJ sobre o prazo de três anos para pretensão de ressarcimento de valores de reajustes abusivos.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2058334 - SP (2023/0060496-9)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 3

REAJUSTES COM BASE NA SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.

admissibilidade.obices[0]Pag. 4

acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no que tange ao prazo prescricional do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 8

Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.

Observações

O acórdão confirma que, mesmo sendo o reajuste abusivo por falta de comprovação de sinistralidade, o consumidor só pode reaver os valores dos últimos 3 anos anteriores ao ajuizamento.

Arquivo: AIEDRESP-2058334-2023-11-22