RECURSO ESPECIAL Nº 2055252 - SP (2023/0051336-6)
Plano de SaúdeNegadoAgravante Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial (AgInt nos EDcl no REsp)
Classificação: O acórdão trata de ação revisional de reajustes por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Partes do Processo
CECILIA WEIL VILLARES
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
QUALICORP S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade em plano coletivo
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Defender a legalidade do reajuste por sinistralidade e afastar a limitação aos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e sustenta o cabimento do reajuste por sinistralidade para preservação do equilíbrio contratual em planos coletivos, sem limitação pela ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 1º, inc. IV, do CPC/2015, Art. 1.022, inc. II, do CPC/2015, Art. 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/98, Art. 20 da LINDB, Art. 421 do Código Civil, Art. 422 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.SUMULA_83_STJ: Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Em planos coletivos, reconhecida a abusividade do percentual de reajuste aplicado, deve-se apurar o percentual adequado na fase de cumprimento de sentença por cálculos atuariais, e não simplesmente substituir pelos índices da ANS para planos individuais.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1.201.808/SPAgInt no AREsp 1.155.520/SPAgInt no REsp 1.883.615/SPAgInt no AREsp 1.701.421/SPAgInt no REsp 1.725.797/SPAgInt no AREsp 1.400.251/SPAgInt no REsp 1.863.907/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.756.524/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A Quarta Turma manteve a decisão monocrática que permitiu à operadora recalcular o reajuste via liquidação de sentença, afastando a aplicação automática do índice ANS determinada pelo tribunal de origem.
Evidências
“AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2055252 - SP (2023/0051336-6)”
“apelante é beneficiária do plano de saúde oferecido pela apelada, na modalidade coletivo por adesão”
“é possível a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais.”
“acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
“acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos... providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7/STJ.”
Observações
O acórdão principal (TJSP) foi parcialmente provido monocraticamente pelo STJ para permitir a liquidação. O presente julgamento é do Agravo Interno interposto pela beneficiária contra essa monocrática, o qual foi desprovido.