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RECURSO ESPECIAL Nº 2055252 - SP (2023/0051336-6)

Plano de SaúdeNegado

Agravante Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial (AgInt nos EDcl no REsp)

MINISTRO MARCO BUZZIQuarta Turma28/08/2023Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação revisional de reajustes por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Partes do Processo

CECILIA WEIL VILLARES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVADAoperadora

QUALICORP S.A

INTERESSADAneutro

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade em plano coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Defender a legalidade do reajuste por sinistralidade e afastar a limitação aos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e sustenta o cabimento do reajuste por sinistralidade para preservação do equilíbrio contratual em planos coletivos, sem limitação pela ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º, inc. IV, do CPC/2015, Art. 1.022, inc. II, do CPC/2015, Art. 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/98, Art. 20 da LINDB, Art. 421 do Código Civil, Art. 422 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.
SUMULA_83_STJ: Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Em planos coletivos, reconhecida a abusividade do percentual de reajuste aplicado, deve-se apurar o percentual adequado na fase de cumprimento de sentença por cálculos atuariais, e não simplesmente substituir pelos índices da ANS para planos individuais.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1.201.808/SPAgInt no AREsp 1.155.520/SPAgInt no REsp 1.883.615/SPAgInt no AREsp 1.701.421/SPAgInt no REsp 1.725.797/SPAgInt no AREsp 1.400.251/SPAgInt no REsp 1.863.907/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.756.524/SP
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A Quarta Turma manteve a decisão monocrática que permitiu à operadora recalcular o reajuste via liquidação de sentença, afastando a aplicação automática do índice ANS determinada pelo tribunal de origem.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2055252 - SP (2023/0051336-6)

plano.tipo_planoPag. 5

apelante é beneficiária do plano de saúde oferecido pela apelada, na modalidade coletivo por adesão

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

é possível a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso

admissibilidade.obices[1]Pag. 7

acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos... providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

Observações

O acórdão principal (TJSP) foi parcialmente provido monocraticamente pelo STJ para permitir a liquidação. O presente julgamento é do Agravo Interno interposto pela beneficiária contra essa monocrática, o qual foi desprovido.

Arquivo: AIEDRESP-2055252-2023-08-31