RECURSO ESPECIAL Nº 1979900 - SP (2021/0403333-8)
Plano de SaúdeProvidoAgravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de cobertura de medicamento antineoplásico oral (Venclexta) por operadora de plano de saúde.
Partes do Processo
MARIZA LOUREIRO DE ANDRADE - ESPÓLIO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- Medicamento antineoplásico oral Venclexta (Venetoclax) para Leucemia Mieloide Aguda
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão monocrática que havia cassado o acórdão estadual, buscando o restabelecimento da obrigação de cobertura.
- Teses do Recorrente
- A medicação antineoplásica oral possui obrigação legal de cobertura, tornando irrelevante a discussão sobre a taxatividade do rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10, IV, Lei 9.656/1998, Art. 12, I, c, Lei 9.656/1998, Art. 12, II, g, Lei 9.656/1998, Art. 1.021, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A negativa de cobertura de tratamento contra o câncer é abusiva independentemente da taxatividade do rol da ANS, devido à obrigação legal específica de fornecimento de medicamentos antineoplásicos orais de uso domiciliar prevista na Lei 9.656/1998.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.778.523/SPREsp 2.038.333/AMAREsp n. 2.817.447/RN
- Temas/Precedentes Qualificados
- EREsps n. 1.886.929/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- A existência de obrigação legal expressa para medicamentos antineoplásicos orais afasta a discussão sobre a natureza do rol da ANS.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
- Precedentes sobre ROL
- EREsps n. 1.886.929/SP, EREsps n. 1.889.704/SP, REsp 2.038.333/AM
Evidências
“AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1979900 - SP (2021/0403333-8)”
“Diagnóstico de leucemia mieloide aguda Fornecimento do medicamento Venclexta (Venetoclax) que se associa ao tratamento”
“considera-se abusiva a negativa de cobertura de tratamento de câncer... independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS”
“Manifesto meu voto, portanto, pelo provimento do presente agravo interno, de modo a restabelecer o acórdão do Tribunal de origem.”
Observações
O acórdão é um agravo interno que reverteu decisão monocrática anterior. O desfecho final restabelece a decisão do TJSP que era integralmente favorável ao beneficiário (cobertura + danos morais).