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RECURSO ESPECIAL Nº 1979900 - SP (2021/0403333-8)

Plano de SaúdeProvido

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

MINISTRA DANIELA TEIXEIRATerceira Turma27/05/2025TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO SÃO PAULO - SP

Classificação: O acórdão trata de cobertura de medicamento antineoplásico oral (Venclexta) por operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

MARIZA LOUREIRO DE ANDRADE - ESPÓLIO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ANDRADEOAB/SP 015381
PEDRO MONFORT OLIVEIRA BATISTAOAB/SP 453728
HELENA SAMPAIO DOS SANTOS ANDRADE BRAGAOAB/SP 127201
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
Medicamento antineoplásico oral Venclexta (Venetoclax) para Leucemia Mieloide Aguda
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar decisão monocrática que havia cassado o acórdão estadual, buscando o restabelecimento da obrigação de cobertura.
Teses do Recorrente
A medicação antineoplásica oral possui obrigação legal de cobertura, tornando irrelevante a discussão sobre a taxatividade do rol da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 10, IV, Lei 9.656/1998, Art. 12, I, c, Lei 9.656/1998, Art. 12, II, g, Lei 9.656/1998, Art. 1.021, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A negativa de cobertura de tratamento contra o câncer é abusiva independentemente da taxatividade do rol da ANS, devido à obrigação legal específica de fornecimento de medicamentos antineoplásicos orais de uso domiciliar prevista na Lei 9.656/1998.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.778.523/SPREsp 2.038.333/AMAREsp n. 2.817.447/RN
Temas/Precedentes Qualificados
EREsps n. 1.886.929/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
A existência de obrigação legal expressa para medicamentos antineoplásicos orais afasta a discussão sobre a natureza do rol da ANS.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
EREsps n. 1.886.929/SP, EREsps n. 1.889.704/SP, REsp 2.038.333/AM

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1979900 - SP (2021/0403333-8)

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

Diagnóstico de leucemia mieloide aguda Fornecimento do medicamento Venclexta (Venetoclax) que se associa ao tratamento

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 8

considera-se abusiva a negativa de cobertura de tratamento de câncer... independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 8

Manifesto meu voto, portanto, pelo provimento do presente agravo interno, de modo a restabelecer o acórdão do Tribunal de origem.

Observações

O acórdão é um agravo interno que reverteu decisão monocrática anterior. O desfecho final restabelece a decisão do TJSP que era integralmente favorável ao beneficiário (cobertura + danos morais).

Arquivo: AIEDRESP-1979900-2025-05-29