AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1948753 - RJ (2021/0216888-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Classificação: O acórdão discute o direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, com base no art. 31 da Lei 9.656/98.
Partes do Processo
MARIA DA PENHA FUNDAO POLONIO
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e abrangência da rede credenciada.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para julgar improcedente a obrigação de manter condições de rede credenciada de contrato extinto.
- Teses do Recorrente
- Alega que não há direito adquirido às condições do contrato anterior, mas sim o direito de manter-se no plano contratado para os ativos.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei n.º 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver substituição de operadora e alteração de rede/valores, desde que mantida paridade com ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.816.482/SPAgInt no REsp 1.871.197/SPAgInt no REsp 1.981.683/SPAgInt no REsp 1.639.281/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.816.482/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A aplicação da tese fixada em rito de recurso repetitivo afasta o suposto direito adquirido à manutenção de rede credenciada específica de contrato extinto.
Evidências
“AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1948753 - RJ (2021/0216888-0)”
“MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DESLIGAMENTO DO FUNCIONÁRIO. PRETENSÃO DE MANTER A ASSISTÊNCIA MÉDICA, ART. 31 DA LEI N.º 9.656/98”
“o ex-empregado aposentado... não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
“a ré informou à autora que não possuía acordo para a realização de tal exame... muito embora o plano da autora estivesse apto para atender o plano e produto da autora no referido hospital.”
“SUL AMÉRICA manifestou recurso especial com fulcro no art. 105, III, alínea a, da CF”
Observações
A decisão atual nega provimento ao Agravo Interno da beneficiária, mantendo a decisão monocrática que já havia provido o Recurso Especial da operadora para julgar improcedente a ação. O caso foca na impossibilidade de exigir a manutenção de rede credenciada específica de contrato extinto após troca de operadora pela estipulante.