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AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1948753 - RJ (2021/0216888-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma26/06/2023Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ

Classificação: O acórdão discute o direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, com base no art. 31 da Lei 9.656/98.

Partes do Processo

MARIA DA PENHA FUNDAO POLONIO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravadaoperadora

Advogados

MARCOS ALVES PINTOOAB/RJ 087437
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e abrangência da rede credenciada.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para julgar improcedente a obrigação de manter condições de rede credenciada de contrato extinto.
Teses do Recorrente
Alega que não há direito adquirido às condições do contrato anterior, mas sim o direito de manter-se no plano contratado para os ativos.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei n.º 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver substituição de operadora e alteração de rede/valores, desde que mantida paridade com ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.816.482/SPAgInt no REsp 1.871.197/SPAgInt no REsp 1.981.683/SPAgInt no REsp 1.639.281/SP
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.816.482/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A aplicação da tese fixada em rito de recurso repetitivo afasta o suposto direito adquirido à manutenção de rede credenciada específica de contrato extinto.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1948753 - RJ (2021/0216888-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DESLIGAMENTO DO FUNCIONÁRIO. PRETENSÃO DE MANTER A ASSISTÊNCIA MÉDICA, ART. 31 DA LEI N.º 9.656/98

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

o ex-empregado aposentado... não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA... por unanimidade, negar provimento ao recurso

plano.motivo_negativa_alegadoPag. 7

a ré informou à autora que não possuía acordo para a realização de tal exame... muito embora o plano da autora estivesse apto para atender o plano e produto da autora no referido hospital.

recurso_stj.quem_recorrentePag. 4

SUL AMÉRICA manifestou recurso especial com fulcro no art. 105, III, alínea a, da CF

Observações

A decisão atual nega provimento ao Agravo Interno da beneficiária, mantendo a decisão monocrática que já havia provido o Recurso Especial da operadora para julgar improcedente a ação. O caso foca na impossibilidade de exigir a manutenção de rede credenciada específica de contrato extinto após troca de operadora pela estipulante.

Arquivo: AIEDRESP-1948753-2023-06-28