AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1930808 - SP (2021/0098455-3)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde individual e a necessidade de perícia atuarial.
Partes do Processo
ONDINA ROSA LOPES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 72 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a necessidade de perícia atuarial para fixação do percentual de reajuste, alegando distinção fática do Tema 952/STJ.
- Teses do Recorrente
- Ausência de fundamentação na aplicação do Tema 952/STJ ao caso; desnecessidade de perícia atuarial onerosa e demorada.
- Dispositivos Invocados
- art. 1º do CPC, art. 489, § 1º, I e IV do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: O dissídio jurisprudencial não foi apresentado e comprovado conforme estabelecido no art. 1.029, § 1º, do CPC/2015.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 469/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É necessária a perícia atuarial em liquidação de sentença quando reconhecida a abusividade do reajuste por faixa etária, visando manter o equilíbrio contratual conforme o Tema 952/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244-RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da tese fixada no recurso especial repetitivo Tema 952/STJ.
Evidências
“AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1930808 - SP (2021/0098455-3)”
“O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que [...] não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor”
“O recurso especial também não pode ser conhecido quanto à interposição pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois o dissídio jurisprudencial não foi apresentado e comprovado”
“deixo de majorar os honorários advocatícios na forma prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, porquanto não houve prévia fixação na origem.”
Observações
O acórdão principal do STJ (Recurso Especial) já havia sido julgado; o presente documento é o Agravo Interno que manteve aquela decisão.