REsp 1899924
Plano de SaúdeNegadoAgravante Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Classificação: O processo trata de cumprimento de sentença em face de operadora de saúde (Sul América) envolvendo obrigação de fazer referente a tratamentos médicos e astreintes.
Partes do Processo
SORAYA TOMÉ RASOLIFARD SAYSAN
AMARINA TOME RASOLIFARD SAYSAN
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
SARA TOMÉ RASOLIFARD SAYSAN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Cumprimento de sentença e conversão em perdas e danos
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção da multa diária após conversão em perdas e danos.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão e tese de que a multa vencida é devida independentemente da conversão em perdas e danos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 500 CPC, Art. 248 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame de provas quanto à suficiência de prestação de serviço em precedente citado.SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Ausência de similitude fática no dissídio apontado.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A partir do pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, não mais deve incidir a multa diária, especialmente quando a obrigação se torna impossível.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 781.979/PRAgInt nos EDcl no REsp 1.850.537/SPREsp 1.342.640/SPAgRg no REsp 1.158.588/RS
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A conversão em perdas e danos torna a multa cominatória insubsistente por falta de finalidade coercitiva.
Evidências
“AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1899924 - SP (2020/0263489-5)”
“a jurisprudência desta Corte Superior se firmou "no sentido de que a partir do pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos não mais deve incidir a multa diária"”
“excluo a multa, convertendo a obrigação de fazer em perdas e danos. [...] o objetivo da multa cominatória é o de compelir o devedor ao cumprimento da obrigação e não o de servir como indenização”
“Não ficou configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada”
Observações
O caso foca especificamente na extinção das astreintes após a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no cumprimento de sentença. O REsp original havia sido conhecido e provido apenas em parte para tratar de honorários.