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REsp 1858615

Plano de SaúdeNegado

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma23/11/2020TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e proteção ao consumidor idoso.

Partes do Processo

NUNZIA APARECIDA BARBIERI FERRARO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
RAFAEL ROBBAOAB/SP 274389
RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIROOAB/SP 197485
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Mudança de faixa etária / Consumidor Idoso
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar reajuste aos 60 anos em contratos com mais de 10 anos de vigência.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade dos reajustes de faixa etária aos 60 anos para beneficiários vinculados ao plano há mais de 10 anos.
Dispositivos Invocados
Art. 51, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, Art. 15, § 3º da Lei nº 10.741/2003

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame de provas.
AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Matéria sobre reajuste aos 60 anos para contratos com mais de 10 anos não debatida na origem.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJSúmula nº 282/STFSúmula nº 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão da abusividade do reajuste exige análise de provas e contrato (Súmulas 5 e 7). A tese de isenção de reajuste após 10 anos de vínculo carece de prequestionamento.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.673.366/RSAgInt no AgInt no REsp 1.794.116/SP
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de prequestionamento da matéria federal (Súmula 282 STF).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1858615 - SP (2020/0012649-8)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. CONSUMIDOR IDOSO.

admissibilidade.obicesPag. 1

REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

origem.resultado_segundo_grauPag. 4

Assim, a r. sentença deve ser reformada apenas para que o percentual de reajuste seja apurado através de perícia técnica atuarial em sede de cumprimento de sentença

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

O STJ manteve o entendimento de que a abusividade deve ser aferida mediante perícia atuarial em liquidação, conforme Tema 952. A alegação específica sobre a regra de 10 anos de contribuição não foi conhecida por falta de prequestionamento.

Arquivo: AIEDRESP-1858615-2020-12-01