REsp 1858615
Plano de SaúdeNegadoAgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e proteção ao consumidor idoso.
Partes do Processo
NUNZIA APARECIDA BARBIERI FERRARO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária / Consumidor Idoso
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar reajuste aos 60 anos em contratos com mais de 10 anos de vigência.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade dos reajustes de faixa etária aos 60 anos para beneficiários vinculados ao plano há mais de 10 anos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 51, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, Art. 15, § 3º da Lei nº 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame de provas.AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Matéria sobre reajuste aos 60 anos para contratos com mais de 10 anos não debatida na origem.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJSúmula nº 282/STFSúmula nº 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão da abusividade do reajuste exige análise de provas e contrato (Súmulas 5 e 7). A tese de isenção de reajuste após 10 anos de vínculo carece de prequestionamento.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.673.366/RSAgInt no AgInt no REsp 1.794.116/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de prequestionamento da matéria federal (Súmula 282 STF).
Evidências
“AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1858615 - SP (2020/0012649-8)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. CONSUMIDOR IDOSO.”
“REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.”
“Assim, a r. sentença deve ser reformada apenas para que o percentual de reajuste seja apurado através de perícia técnica atuarial em sede de cumprimento de sentença”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O STJ manteve o entendimento de que a abusividade deve ser aferida mediante perícia atuarial em liquidação, conforme Tema 952. A alegação específica sobre a regra de 10 anos de contribuição não foi conhecida por falta de prequestionamento.