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RECURSO ESPECIAL Nº 1855864 - RS (2020/0000809-0)

Plano de SaúdeNegado

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma15/06/2020Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS

Classificação: O documento trata de negativa de cobertura de procedimento cirurgico por plano de saúde e o consequente pleito de danos morais.

Partes do Processo

GIZLANGELA DE FATIMA DOS SANTOS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PEDRO INÁCIO VON AMELN FERREIRA E SILVAOAB/RS 069018
ANA MARIA RODRIGUES TISSOTOAB/RS 090870
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336
DAYANE NUNES FAGUNDES CANTILIANOOAB/RS 085225
ALEXANDRO CATANZARO SALTARIOAB/SP 201178

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
cirurgia emergencial de coluna em razão de acidente
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Anulação do acórdão por falta de fundamentação (Art. 489 CPC) e reconhecimento de danos morais pela negativa de cobertura.
Teses do Recorrente
Alegou que a decisão do tribunal de origem não indicou as cláusulas contratuais ou normas da ANS que justificariam a negativa, carecendo de motivação válida.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º, I, do CPC de 2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: A orientação da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ no que tange ao cabimento de indenização por danos morais.
Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O descumprimento contratual por negativa de cobertura só gera dano moral se houver prova de agravamento da condição de dor ou prejuízo à saúde. Inexistindo tais fatos, a recusa baseada em dúvida razoável de interpretação afasta o dano.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 56.745/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de prova de agravamento da condição de saúde da paciente e conformidade da decisão de origem com a jurisprudência do STJ (Súmula 83).

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1855864 - RS (2020/0000809-0)

objeto_da_acao.subtemaPag. 6

Trata-se de ação indenizatória fulcrada em negativa de cobertura de cirurgia emergencial de coluna em razão de acidente

admissibilidade.obices[0]Pag. 3

negou provimento ao recurso especial sob os fundamentos de que a orientação da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ no que tange ao cabimento de indenização por danos morais, em razão da negativa de cobertura de tratamento pelo plano de saúde, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 4

negativa de cobertura para procedimento de saúde, somente enseja reparação a título de danos morais quando houver agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada do paciente.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

A negativa administrativa foi baseada em interpretação de cláusulas contratuais e normas da ANS. Embora o tribunal de origem tenha considerado a negativa indevida, manteve a decisão de improcedência do dano moral por ausência de abalo extraordinário. O recurso ao STJ tentou anular a decisão por falta de fundamentação (Art. 489 CPC).

Arquivo: AIEDRESP-1855864-2020-07-01