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AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1799007 - RS (2018/0321921-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma12/04/2021Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS

Classificação: O acórdão trata de ação de ressarcimento de valores contra operadora de seguro saúde (Sul América) envolvendo reembolso de procedimento médico de urgência.

Partes do Processo

RENEU SCHAEFFER ROLIM DA SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

LENADYR JOSÉ FEIJÓOAB/RS 049729
ALMERINDO BORGES HAINZENREDEROAB/RS 0022278
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Limitação de reembolso de despesas médicas à tabela do plano contratado em casos de urgência.
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão monocrática que deu parcial provimento ao REsp da operadora para validar a limitação do reembolso à tabela.
Teses do Recorrente
Defende a ilegalidade da cláusula limitadora de reembolso por afronta ao CDC e a obrigatoriedade de cobertura integral em casos de urgência (Lei 9.656/98).
Dispositivos Invocados
arts. 188, 757 e 760 do CC/02, arts. 46, 47, 51 e 54 do CDC, arts. 1º e 12 da Lei nº 9.656/98, art. 206 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Inadmissibilidade de interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Inadmissibilidade de reexame de fatos.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É lícita a cláusula que limita o valor de reembolso de despesas médicas suportadas pelo beneficiário em conformidade com a tabela da operadora, inclusive em casos de urgência.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.561.106/RJAgInt no AgInt no AREsp 1.179.047/GO
Temas/Precedentes Qualificados
568

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A jurisprudência consolidada do STJ valida a limitação do reembolso aos valores da tabela contratada.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1799007 - RS (2018/0321921-8)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 7

Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada de que é lícita a cláusula que limita o valor de reembolso de despesas médicas suportadas pelo beneficiário em conformidade com a tabela da administradora do plano de saúde, restrição válida inclusive nos casos de urgência e emergência.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

plano.cdc_mencionadoPag. 4

Aplica-se ao caso em comento o Código de Defesa do Consumidor, na medida em que se trata de relação de consumo. Inteligência do artigo 3e, § 2do CDC e da Súmula n- 608 do STJ.

Observações

O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que, reformando o entendimento do TJRS, validou a limitação do reembolso conforme a tabela contratual da Sul América, mesmo em cenário de urgência comprovada.

Arquivo: AIEDRESP-1799007-2021-04-15