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RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.185 - SP (2019/0007248-3)

Plano de SaúdeNegado

AgInt nos EDcl no REsp

Nancy AndrighiTerceira Turma05/05/2020Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer e indenizatória referente à manutenção de plano de saúde coletivo pós-vínculo empregatício e restituição de valores.

Partes do Processo

JOSE AUREO MARINHEIRO

agravantebeneficiario

BRADESCO SAUDE S/A

agravadooperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

HELENA GONZAGA DALIBERA MARIRINHEIRO

autora na origembeneficiario

MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA

requerida na origemoperadora

Advogados

PAULO ANDRE STEIN MESSETTIOAB/SP 228919
ALESSANDRA MARQUES MARTINIOAB/SP 270825
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de plano de saúde nas mesmas condições do vínculo laboral após aposentadoria e desligamento.
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Dano Moral
120 vezes o valor da mensalidade

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a intempestividade do recurso especial, alegando comprovação posterior de feriado local.
Teses do Recorrente
Alega que no bojo do recurso especial foi comprovada a suspensão dos prazos processuais por meio de link oficial do TJ/SP e transcrição de provimento.
Dispositivos Invocados
Art. 1.003, § 6º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
INTEMPESTIVIDADE: Recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis e falta de comprovação de feriado local no ato da interposição.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 estabelece que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de interposição do recurso, impossibilitando regularização posterior.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 957.821/MSAgInt nos EDcl no AREsp 1.095.178/SPAgInt no AREsp 1.399.342/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso especial por intempestividade, dada a ausência de prova idônea de feriado local no ato da interposição.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1791185 - SP (2019/0007248-3)

plano.tipo_planoPag. 3

plano de saúde coletivo oferecido pela ex-empregadora de JOSE AUREO e operacionalizado pela primeira requerida

objeto_da_acao.pedidos.obrigacao_fazer_coberturaPag. 3

a condenação das demandadas a manterem as mesmas condições do plano de saúde existentes ao tempo do vínculo laboral

admissibilidade.obices[0]Pag. 4

O recurso especial, de fato, é inadmissível por ser intempestivo. [...] Exauriu-se, pois, o prazo legal para a interposição do recurso especial em 05/06/2018 [...] a petição do recurso foi protocolizada em 14/06/2018

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 5

NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno.

Observações

O acórdão analisa apenas a tempestividade do Recurso Especial, mantendo a decisão que não o conheceu devido à falta de comprovação de feriado local no ato da interposição.

Arquivo: AIEDRESP-1791185-2020-05-07