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AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1784934 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma26/10/2020Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de obrigação de fazer relativa à manutenção e migração de beneficiária em plano de saúde após cancelamento de contrato coletivo.

Partes do Processo

MARISTELA RIBEIRO DE ARAUJO PAIVA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
RAFAEL ROBBAOAB/SP 274389
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de ex-empregado (Art. 31 Lei 9.656/98) e migração para plano individual/familiar após rescisão do contrato coletivo.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção do valor pago à época do desligamento, incidindo apenas os reajustes anuais autorizados pela ANS.
Teses do Recorrente
Alega violação ao dever de prestação jurisdicional e defende que o ex-empregado aposentado tem direito a manter as mesmas condições de preço vigentes ao tempo do contrato coletivo.
Dispositivos Invocados
Art. 492 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 15 Estatuto do Idoso, Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 2.035 CC, Art. 39 CDC, Art. 4 CDC, Art. 31 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Fundamentação deficiente quanto à indicação de ofensa a dispositivos do Estatuto do Idoso, CC e CDC.
OUTRO: Inviabilidade de análise de violação a dispositivos constitucionais em sede de Recurso Especial.
Sumulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Na hipótese de cancelamento do plano coletivo pela ex-empregadora, a operadora não é obrigada a manter o ex-empregado com os mesmos valores anteriores, mas deve garantir migração para plano individual/familiar sem novas carências e com preços de tabela comercial.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1686240/SPAgInt no AREsp 891.990/RSREsp 1471569/RJREsp 1280908/SP
Temas/Precedentes Qualificados
568

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação de jurisprudência pacífica do STJ que veda a imposição de manutenção de valores de contrato coletivo extinto em novos planos individuais.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1784934 - SP (2018/0325015-0)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

não há fundamento legal para obrigar o plano de saúde a manter o ex-empregado no contrato coletivo extinto, com as mesmas condições e valores anteriormente vigentes. Todavia, o beneficiário pode fazer a migração para plano de saúde na modalidade individual ou familiar, sem cumprimento de novos prazos de carência

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

em razão de cancelamento do contrato de plano de saúde coletivo entre a ex-empregadora e a operadora do plano de saúde no qual a beneficiária era mantida por força do art. 31 da Lei 9.656/98

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 8

NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno.

admissibilidade.obices[0]Pag. 8

Inafastável, pois, a incidência da Súmula 284/STF.

Observações

O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que já havia negado provimento ao recurso especial da beneficiária, mantendo o entendimento de que a migração deve seguir preços de mercado.

Arquivo: AIEDRESP-1784934-2020-10-29