AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1784934 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de obrigação de fazer relativa à manutenção e migração de beneficiária em plano de saúde após cancelamento de contrato coletivo.
Partes do Processo
MARISTELA RIBEIRO DE ARAUJO PAIVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado (Art. 31 Lei 9.656/98) e migração para plano individual/familiar após rescisão do contrato coletivo.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção do valor pago à época do desligamento, incidindo apenas os reajustes anuais autorizados pela ANS.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao dever de prestação jurisdicional e defende que o ex-empregado aposentado tem direito a manter as mesmas condições de preço vigentes ao tempo do contrato coletivo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 492 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 15 Estatuto do Idoso, Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 2.035 CC, Art. 39 CDC, Art. 4 CDC, Art. 31 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Fundamentação deficiente quanto à indicação de ofensa a dispositivos do Estatuto do Idoso, CC e CDC.OUTRO: Inviabilidade de análise de violação a dispositivos constitucionais em sede de Recurso Especial.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Na hipótese de cancelamento do plano coletivo pela ex-empregadora, a operadora não é obrigada a manter o ex-empregado com os mesmos valores anteriores, mas deve garantir migração para plano individual/familiar sem novas carências e com preços de tabela comercial.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1686240/SPAgInt no AREsp 891.990/RSREsp 1471569/RJREsp 1280908/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 568
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação de jurisprudência pacífica do STJ que veda a imposição de manutenção de valores de contrato coletivo extinto em novos planos individuais.
Evidências
“AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1784934 - SP (2018/0325015-0)”
“não há fundamento legal para obrigar o plano de saúde a manter o ex-empregado no contrato coletivo extinto, com as mesmas condições e valores anteriormente vigentes. Todavia, o beneficiário pode fazer a migração para plano de saúde na modalidade individual ou familiar, sem cumprimento de novos prazos de carência”
“em razão de cancelamento do contrato de plano de saúde coletivo entre a ex-empregadora e a operadora do plano de saúde no qual a beneficiária era mantida por força do art. 31 da Lei 9.656/98”
“NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno.”
“Inafastável, pois, a incidência da Súmula 284/STF.”
Observações
O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que já havia negado provimento ao recurso especial da beneficiária, mantendo o entendimento de que a migração deve seguir preços de mercado.