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AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.779.280 - SP (2018/0301076-5)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma19/09/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação cominatória cumulada com indenizatória referente a reajuste abusivo em contrato de plano de saúde e prescrição de reembolso.

Partes do Processo

MARLENE DIAS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadoneutro

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
TICIANA SCARAVELLI FREIREOAB/SP 273404

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e prescrição trienal
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar o reconhecimento de sucumbência recíproca decorrente da aplicação da prescrição trienal.
Teses do Recorrente
Alega que não houve sucumbência pois a procedência parcial decorreu da aplicação de entendimento de recurso repetitivo (Tema 610) publicado após o ajuizamento da ação.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 3º, IV, do CC/2002, art. 12 da Lei 1.060/50

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A sucumbência deve ser suportada pelas partes na proporção do decaimento de seus pedidos. Prescreve em três anos a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste e repetição do indébito.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1147847/SPREsp 1.361.182/RSAgInt no REsp 1358857/CE
Temas/Precedentes Qualificados
610

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Manutenção da sucumbência recíproca em razão da prescrição de parte do pedido de reembolso.
Honorários Recursais
honorários advocatícios, os quais foram fixados em 16% sobre o valor da condenação.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.779.280 - SP (2018/0301076-5)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ABUSIVO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

merito_stj.precedentes_qualificadosPag. 3

com base no recurso repetitivo julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.361.182/RS... aplicou o entendimento de que prescreve em três anos a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste

resultado_e_consequencias.honorarios_recursaisPag. 4

honorários advocatícios, os quais foram fixados em 16% sobre o valor da condenação.

Observações

O acórdão principal do STJ já havia dado provimento parcial ao REsp da operadora; este AgInt foi interposto pela beneficiária apenas para discutir os ônus de sucumbência.

Arquivo: AIEDRESP-1779280-2019-10-08