AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.779.280 - SP (2018/0301076-5)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação cominatória cumulada com indenizatória referente a reajuste abusivo em contrato de plano de saúde e prescrição de reembolso.
Partes do Processo
MARLENE DIAS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária e prescrição trienal
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar o reconhecimento de sucumbência recíproca decorrente da aplicação da prescrição trienal.
- Teses do Recorrente
- Alega que não houve sucumbência pois a procedência parcial decorreu da aplicação de entendimento de recurso repetitivo (Tema 610) publicado após o ajuizamento da ação.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 3º, IV, do CC/2002, art. 12 da Lei 1.060/50
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A sucumbência deve ser suportada pelas partes na proporção do decaimento de seus pedidos. Prescreve em três anos a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste e repetição do indébito.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1147847/SPREsp 1.361.182/RSAgInt no REsp 1358857/CE
- Temas/Precedentes Qualificados
- 610
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Manutenção da sucumbência recíproca em razão da prescrição de parte do pedido de reembolso.
- Honorários Recursais
- honorários advocatícios, os quais foram fixados em 16% sobre o valor da condenação.
Evidências
“AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.779.280 - SP (2018/0301076-5)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ABUSIVO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.”
“com base no recurso repetitivo julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.361.182/RS... aplicou o entendimento de que prescreve em três anos a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste”
“honorários advocatícios, os quais foram fixados em 16% sobre o valor da condenação.”
Observações
O acórdão principal do STJ já havia dado provimento parcial ao REsp da operadora; este AgInt foi interposto pela beneficiária apenas para discutir os ônus de sucumbência.