AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1734903 - SP (2018/0083059-8)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei nº 9.656/1998.
Partes do Processo
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
NILSON MAFFEI
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que inadmitiu o recurso especial e rejeitou os embargos de declaração.
- Teses do Recorrente
- Sustenta o preenchimento dos requisitos legais para conhecimento do recurso especial e defende que o aposentado não teria direito à manutenção pretendida ou que as condições deveriam ser diversas.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_182_STJ: Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.DEFICIENCIA_FUNDAMENTACAO: Inaplicabilidade de normas infralegais (Resoluções da ANS) como fundamento de recurso especial.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ consolidada no Tema Repetitivo 1.034 estabelece que o ex-empregado aposentado poderá permanecer no plano coletivo nas mesmas condições dos ativos, desde que arque com o pagamento integral.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 2.109.423/SPAgInt no REsp n. 2.109.185/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 1.034568
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ pela ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão monocrática agravada.
Evidências
“AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1734903 - SP (2018/0083059-8)”
“o ex-empregado aposentado poderá permanecer no plano coletivo nas mesmas condições dos empregados ativos, desde que arque com o pagamento integral, nos termos do Tema Repetitivo 1.034.”
“A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática atrai a incidência do princípio da dialeticidade recursal e, por analogia, da Súmula 182/STJ”
“Não é possível o conhecimento do recurso especial em que se alega ofensa aos artigos das Resoluções da ANS, já que circulares, resoluções, portarias, súmulas... não se enquadram no conceito de lei federal”
Observações
A recorrente principal é a empregadora (Mercedes-Benz), que atua no polo passivo da demanda de obrigação de fazer junto com a operadora Sul América (interessada).