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AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1734903 - SP (2018/0083059-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

MINISTRA DANIELA TEIXEIRATerceira Turma23/06/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei nº 9.656/1998.

Partes do Processo

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

agravanteoperadora

NILSON MAFFEI

agravadobeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

interessadaoperadora

Advogados

RONALDO RAYESOAB/SP 114521
IVANI CARDONEOAB/SP 080911
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que inadmitiu o recurso especial e rejeitou os embargos de declaração.
Teses do Recorrente
Sustenta o preenchimento dos requisitos legais para conhecimento do recurso especial e defende que o aposentado não teria direito à manutenção pretendida ou que as condições deveriam ser diversas.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_182_STJ: Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
DEFICIENCIA_FUNDAMENTACAO: Inaplicabilidade de normas infralegais (Resoluções da ANS) como fundamento de recurso especial.
Sumulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ consolidada no Tema Repetitivo 1.034 estabelece que o ex-empregado aposentado poderá permanecer no plano coletivo nas mesmas condições dos ativos, desde que arque com o pagamento integral.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.109.423/SPAgInt no REsp n. 2.109.185/SP
Temas/Precedentes Qualificados
1.034568

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ pela ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão monocrática agravada.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1734903 - SP (2018/0083059-8)

merito_stj.precedentes_qualificados[0]Pag. 2

o ex-empregado aposentado poderá permanecer no plano coletivo nas mesmas condições dos empregados ativos, desde que arque com o pagamento integral, nos termos do Tema Repetitivo 1.034.

admissibilidade.obices[0]Pag. 2

A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática atrai a incidência do princípio da dialeticidade recursal e, por analogia, da Súmula 182/STJ

admissibilidade.obices[2]Pag. 4

Não é possível o conhecimento do recurso especial em que se alega ofensa aos artigos das Resoluções da ANS, já que circulares, resoluções, portarias, súmulas... não se enquadram no conceito de lei federal

Observações

A recorrente principal é a empregadora (Mercedes-Benz), que atua no polo passivo da demanda de obrigação de fazer junto com a operadora Sul América (interessada).

Arquivo: AIEDRESP-1734903-2025-06-26