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RECURSO ESPECIAL Nº 1.730.184 - SP (2018/0059195-7)

Plano de SaúdeNegado

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma21/08/2018TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de contrato de plano de saúde e discussão sobre abusividade de reajuste por faixa etária.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

LAURA YAEKO SAKAMOTO SATO

agravadabeneficiario

QUALICORP S.A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária em contrato coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que não conheceu do recurso especial, visando reconhecer a legalidade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Sustenta a legalidade do reajuste por mudança de faixa etária e afirma que o acolhimento da pretensão não requer reexame de provas.
Dispositivos Invocados
REsp nº 1.568.244/RJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
SUMULA_7_STJ: Reexame do contexto fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A validade do reajuste por faixa etária depende de critérios objetivos, base atuarial e observância às normas da ANS; porém, para verificar tais requisitos no caso concreto, incidem os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 889.861/RSAgInt no AREsp 1.053.170/DFAgInt nos EDcl no REsp 1.698.817/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.169.809/RSAgInt no AREsp 1.076.705/SPAgInt no AREsp 990.938/SPAgRg no AREsp 567.512/RJ
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ que impedem a revisão da abusividade do reajuste reconhecida na origem.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.730.184 - SP (2018/0059195-7)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo

origem.resultado_segundo_grauPag. 3

No caso dos autos, o tribunal de origem concluiu pela abusividade do reajuste do plano de saúde por incremento da faixa etária

Observações

O acórdão é um Agravo Interno que mantém a decisão monocrática de inadmissibilidade do Recurso Especial baseada em Súmulas impeditivas de reexame fático-contratual. Embora cite o REsp 1.568.244/RJ (Tema 952), que trata de planos individuais, o caso em tela refere-se a um contrato coletivo, conforme ementa.

Arquivo: AIEDRESP-1730184-2018-08-31