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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.921 - SP

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

Ministra Maria Isabel GallottiQuarta Turma03/06/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de plano de saúde coletivo por mudança de faixa etária e a respectiva repetição de indébito.

Partes do Processo

MARLIETE MARLENE DOS SANTOS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

PAULO JOÃO BENEVENTOOAB/SP 208812
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária / Estatuto do Idoso
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Receber a totalidade dos valores pagos indevidamente (repetição de indébito retroativa).
Teses do Recorrente
Alegação de que a nulidade da cláusula de reajuste deve retroagir integralmente, independentemente de ressalva no pagamento.
Dispositivos Invocados
Artigos 128, 458, 460, 515 e 535 do CPC/1973, Artigos 166, 169 e 876 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão recursal esbarra nos óbices sumulares 5 e 7, pois a revisão das conclusões da origem sobre a concordância com os valores e a natureza do reajuste demandaria reexame de contrato e provas.
Precedentes Citados
REsp 1130118/SPAgInt no AREsp 913.735/RSAgRg no AgRg no REsp 1139302/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5, 7 e 182 do STJ para manter o acórdão de origem que limitou a restituição.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1729921 - SP (2018/0058144-3)

Tema da AçãoPág. 1

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. RENÚNCIA PARCIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

Resultado do RecursoPág. 1

Agravo interno a que se nega provimento.

Observações

O acórdão principal do REsp foi mantido em sede de Agravo Interno, consolidando a aplicação dos óbices processuais sobre a questão da repetição de indébito.

Arquivo: AIEDRESP-1729921-2019-06-06