AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.921 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de plano de saúde coletivo por mudança de faixa etária e a respectiva repetição de indébito.
Partes do Processo
MARLIETE MARLENE DOS SANTOS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária / Estatuto do Idoso
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Receber a totalidade dos valores pagos indevidamente (repetição de indébito retroativa).
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a nulidade da cláusula de reajuste deve retroagir integralmente, independentemente de ressalva no pagamento.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 128, 458, 460, 515 e 535 do CPC/1973, Artigos 166, 169 e 876 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória.SUMULA_182_STJ: Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão recursal esbarra nos óbices sumulares 5 e 7, pois a revisão das conclusões da origem sobre a concordância com os valores e a natureza do reajuste demandaria reexame de contrato e provas.
- Precedentes Citados
- REsp 1130118/SPAgInt no AREsp 913.735/RSAgRg no AgRg no REsp 1139302/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5, 7 e 182 do STJ para manter o acórdão de origem que limitou a restituição.
Evidências
“AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1729921 - SP (2018/0058144-3)”
“AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. RENÚNCIA PARCIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.”
“Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).”
“Agravo interno a que se nega provimento.”
Observações
O acórdão principal do REsp foi mantido em sede de Agravo Interno, consolidando a aplicação dos óbices processuais sobre a questão da repetição de indébito.