AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.701.108 - SP (2017/0251121-2)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Classificação: O acórdão discute a manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo e a responsabilidade pelo custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Partes do Processo
WAGNER DE AZEVEDO MARTINELLI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
BASF SA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e valor da contraprestação.
- Pedidos
- ReembolsoManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de sucumbência recíproca ou mínima.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que houve sucumbência recíproca pois a agravada ficou parcialmente vencida na demanda original.
- Dispositivos Invocados
- Art. 85 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Precedentes Citados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A sucumbência deve ser integralmente arcada pelo autor, pois seu pedido de equiparação total de custos com ativos foi rejeitado pelo STJ.
Evidências
“AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.701.108 - SP (2017/0251121-2)”
“Legislação em vigor que determina a manutenção do aposentado no plano de saúde, após dez anos de contribuição, nas mesmas condições de que gozava na vigência do contrato de trabalho, desde que assuma a integralidade das prestações mensais - Inteligência do art. 31 da Lei nº 9.656/98”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo interno.”
“condenar o autor "ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estipulados no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015"”
“o pedido inicial restringe-se à manutenção da mensalidade do plano de saúde coletivo, ao ex-empregado, em valor equivalente à contraprestação paga pelos empregados ativos, pleito em relação ao qual o autor, ora agravante, ficou totalmente vencido”
Observações
O acórdão em análise é um Agravo Interno que discute especificamente a distribuição dos ônus sucumbenciais após o julgamento do Recurso Especial que reformou o acórdão do TJSP para adequá-lo à jurisprudência do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98.