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AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.701.108 - SP (2017/0251121-2)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma20/08/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão discute a manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo e a responsabilidade pelo custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Partes do Processo

WAGNER DE AZEVEDO MARTINELLI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

BASF SA

interessadaneutro

Advogados

ADRIANO JUSTI MARTINELLIOAB/SP 217096
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ANTÔNIO AUGUSTO GARCIA LEALOAB/SP 152186

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e valor da contraprestação.
Pedidos
ReembolsoManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de sucumbência recíproca ou mínima.
Teses do Recorrente
Sustenta que houve sucumbência recíproca pois a agravada ficou parcialmente vencida na demanda original.
Dispositivos Invocados
Art. 85 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Precedentes Citados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A sucumbência deve ser integralmente arcada pelo autor, pois seu pedido de equiparação total de custos com ativos foi rejeitado pelo STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.701.108 - SP (2017/0251121-2)

objeto_da_acao.subtemaPag. 2

Legislação em vigor que determina a manutenção do aposentado no plano de saúde, após dez anos de contribuição, nas mesmas condições de que gozava na vigência do contrato de trabalho, desde que assuma a integralidade das prestações mensais - Inteligência do art. 31 da Lei nº 9.656/98

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 6

Em face do exposto, nego provimento ao agravo interno.

resultado_e_consequencias.honorarios_recursais.texto_originalPag. 5

condenar o autor "ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estipulados no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015"

merito_stj.tese_applied_resumoPag. 5

o pedido inicial restringe-se à manutenção da mensalidade do plano de saúde coletivo, ao ex-empregado, em valor equivalente à contraprestação paga pelos empregados ativos, pleito em relação ao qual o autor, ora agravante, ficou totalmente vencido

Observações

O acórdão em análise é um Agravo Interno que discute especificamente a distribuição dos ônus sucumbenciais após o julgamento do Recurso Especial que reformou o acórdão do TJSP para adequá-lo à jurisprudência do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98.

Arquivo: AIEDRESP-1701108-2019-08-26