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REsp 1.698.817 - SP (2017/0076481-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma15/05/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e abusividade das cláusulas contratuais.
Partes do Processo
MARIA CECILIA GONCALVES
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
ADRIANO NUNES CARRAZZAOAB/SP 107566
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- mantendo afastado o pleito atinente aos danos morais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer abusividade no reajuste e violação ao dever de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional (Art. 535 CPC) e falta de prova de adaptação contratual que justificasse o reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 535 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Revisão de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame do contexto fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 05/STJSúmula 07/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária não é per se abusivo, devendo ser analisado no caso concreto, o que esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPEDcl no REsp 1096906/PRAgRg no AREsp 288.708/SPAgRg no AREsp 216.688/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir a revisão da conclusão de segundo grau sobre a legalidade do reajuste.
Observações
O acórdão confirma a decisão que aplicou as Súmulas 5 e 7 para manter o entendimento do TJSP de que o reajuste aos 54 anos foi lícito e não houve dano moral.
Arquivo: AIEDRESP-1698817-2018-05-21