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RECURSO ESPECIAL Nº 1.664.659 - SP (2017/0072326-7)

Plano de SaúdeNão Conhecido

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma05/12/2017Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e o assunto 'Contratos de Consumo - Planos de Saúde'.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTE / RECORRENTEoperadora

OSVALDO LUIZ FERREIRA

AGRAVADO / RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DIOGO VARGAS CARDOSOOAB/RJ 174486
CHRISTIAN PINEIRO MARQUESOAB/SP 287419

Objeto da Ação

Subtema
Não informado no acórdão do agravo interno, que trata de matéria processual.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurge-se contra a decisão que não conheceu dos embargos de declaração por intempestividade e contra a decisão que negou provimento ao recurso especial.
Teses do Recorrente
Alega que não é o caso de aplicação da Súmula nº 7/STJ e repisa os argumentos do recurso especial.
Dispositivos Invocados
art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
INTEMPESTIVIDADE: Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo recursal.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp nº 890.081/MGAgInt nos EDcl no AREsp nº 909.977/SPEAREsp 175.648/RS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Intempestividade do agravo interno decorrente da não interrupção do prazo por embargos de declaração intempestivos.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.664.659 - SP (2017/0072326-7)

admissibilidade.conhecimentoPag. 1

2. Agravo interno não conhecido.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 3

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que os embargos declaratórios, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso.

recurso_stj.objetivo_recursalPag. 2

Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A. contra a decisão desta relatoria que não conheceu dos embargos de declaração porque intempestivos

Observações

O acórdão versa exclusivamente sobre a admissibilidade recursal (tempestividade). O mérito da causa de plano de saúde não foi discutido nesta decisão, tendo sido mencionada apenas a negativa de provimento ao REsp anterior.

Arquivo: AIEDRESP-1664659-2017-12-19