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Plano de SaúdeNegado

REsp 1.481.925

Agravante Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma07/06/2018Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste anual por sinistralidade e reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.

Partes do Processo

EMILTON JOSÉ MILHARCIX

Agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Agravadooperadora

Advogados

RODRIGO NUNES SIMÕESOAB/SP 204857
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
IVAM DE MORAES SANTOSOAB/SP 317135

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual por sinistralidade e reajuste por faixa etária (implemento de idade)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão estadual para declarar a ilegalidade da cumulação de reajuste anual com reajuste por implemento de idade.
Teses do Recorrente
Ocorrência de omissão no acórdão; julgamento extra petita; e abusividade dos reajustes por sinistralidade e idade.
Dispositivos Invocados
art. 515 CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de contexto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É possível o reajuste de contratos coletivos por variação de custos ou sinistralidade. O reajuste por faixa etária é válido se houver previsão contratual, respeito à Lei 9.656/98 e à boa-fé.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPREsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SPAgInt no REsp 1.483.244/SP
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplica-se as Súmulas 5 e 7 para impedir a revisão das conclusões de origem sobre a inexistência de abusividade nos reajustes.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.481.925 - SP (2014/0223520-8)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ANUAL. ... REAJUSTE POR IMPLEMENTO DE IDADE. LEGALIDADE. SÚMULA N° 83/STJ.

Tese AplicadaPág. 5

é possível reajustar os contratos de saúde coletivos, sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

a alteração dessas premissas firmadas pela Corte Estadual esbarraria nas vedações de reexame do conjunto fático-probatório e de análise de cláusulas contratuais por esta via estreita do recurso especial, em virtude das Súmulas n° 5 e 7/STJ.

Observações

O acórdão decide um Agravo Interno que manteve o não conhecimento do Recurso Especial interposto pelo beneficiário contra acórdão do TJSP favorável à operadora.

Arquivo: AIEDRESP-1481925-2018-06-15