AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 849.401 - SP
Plano de SaúdeNão ConhecidoAgravo Interno
Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) contestando reajuste por mudança de faixa etária e prescrição de valores.
Partes do Processo
EDNA TOFANELLI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária / idoso
- Pedidos
- CoberturaReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão quanto ao prazo prescricional e devolução em dobro.
- Teses do Recorrente
- Alegada violação ao prazo prescricional e direito à repetição de indébito em dobro, além de divergência jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- art. 42 do CDC, art. 205 do CC/02, art. 884 do CC/02, arts. 3º, 4º, 5º e 6º da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_182_STJ: O agravo interno não impugnou especificamente as razões da decisão agravada.OUTRO: Princípio da unirrecorribilidade (interposição de dois agravos internos contra a mesma decisão).
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n° 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Impossibilidade de conhecimento do segundo recurso por preclusão consumativa e do primeiro pela incidência da Súmula 182/STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 493.074/SPAgRg no AREsp 556.039/SPAgRg no Ag 1.056.913/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Repetição de Indébito / Prescrição
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada e violou o princípio da unirrecorribilidade.
Evidências
“AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 849.401 - SP (2016/0030056-1)”
“EDNA TOFANELLI (EDNA) promoveu ação de obrigação de fazer contra SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A. (SUL AMÉRICA), em razão do aumento no valor da prestação, por motivo de mudança de faixa etária.”
“PRESCRIÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA RELATIVA A CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. CASO DE RELAÇÃO DE CONSUMO.”
“a atrair a incidência da Súmula n° 182 desta Corte, do seguinte teor: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
“AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.”
Observações
A recorrente interpôs dois agravos internos idênticos, o que gerou preclusão consumativa para o segundo e não conhecimento de ambos por falta de dialeticidade (Súmula 182).