Voltar para lista

AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2339903 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma14/08/2023TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata da obrigação de custeio por operadora de plano de saúde de tratamento multidisciplinar (incluindo musicoterapia) para beneficiário com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

H S A (MENOR)

agravadobeneficiario

F S A

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
MIRNA CIANCIOAB/SP 071424

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
TEA/ABA, Musicoterapia e Acompanhante Terapêutico
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
Procedência parcial da ação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia e acompanhante terapêutico alegando taxatividade do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Afirma que o rol da ANS é taxativo e que musicoterapia e acompanhante escolar/domiciliar não constam na cobertura obrigatória.
Dispositivos Invocados
Art. 10, § 13 da Lei 9.656/98, Art. 35-F da Lei 9.656/98, Art. 757 do CC, Art. 760 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto à tese de acompanhante terapêutico em ambiente escolar/domiciliar.
OUTRO: Súmula 568 do STJ (julgamento monocrático quando houver jurisprudência dominante).
Sumulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 568/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A musicoterapia é de cobertura obrigatória no tratamento multidisciplinar de TEA quando prescrita por médico, conforme entendimento da ANS e inclusão na PNPIC do SUS.
Precedentes Citados
REsp 2.043.003/SPAgInt no AgInt no AREsp 1.696.364/SPAgInt no REsp 1.941.857/SP
Temas/Precedentes Qualificados
EREsp 1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Harmonia do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ e normas da ANS; incidência da Súmula 211 para temas não prequestionados.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
EREsp 1.889.704/SP, REsp 2.043.003/SP, REsp 1.846.108/SP

Observações

O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que já havia negado provimento ao recurso da operadora. A questão do acompanhante escolar não foi analisada no mérito por falta de prequestionamento (Súmula 211).

Arquivo: AIEDARESP-2339903-2023-08-16