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AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2339903 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno
MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma14/08/2023TJSP - SP
Classificação: O acórdão trata da obrigação de custeio por operadora de plano de saúde de tratamento multidisciplinar (incluindo musicoterapia) para beneficiário com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
agravanteoperadora
H S A (MENOR)
agravadobeneficiario
F S A
agravadobeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
MIRNA CIANCIOAB/SP 071424
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- TEA/ABA, Musicoterapia e Acompanhante Terapêutico
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- Procedência parcial da ação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia e acompanhante terapêutico alegando taxatividade do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Afirma que o rol da ANS é taxativo e que musicoterapia e acompanhante escolar/domiciliar não constam na cobertura obrigatória.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10, § 13 da Lei 9.656/98, Art. 35-F da Lei 9.656/98, Art. 757 do CC, Art. 760 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto à tese de acompanhante terapêutico em ambiente escolar/domiciliar.OUTRO: Súmula 568 do STJ (julgamento monocrático quando houver jurisprudência dominante).
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 568/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A musicoterapia é de cobertura obrigatória no tratamento multidisciplinar de TEA quando prescrita por médico, conforme entendimento da ANS e inclusão na PNPIC do SUS.
- Precedentes Citados
- REsp 2.043.003/SPAgInt no AgInt no AREsp 1.696.364/SPAgInt no REsp 1.941.857/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- EREsp 1.889.704/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Harmonia do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ e normas da ANS; incidência da Súmula 211 para temas não prequestionados.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
- Precedentes sobre ROL
- EREsp 1.889.704/SP, REsp 2.043.003/SP, REsp 1.846.108/SP
Observações
O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que já havia negado provimento ao recurso da operadora. A questão do acompanhante escolar não foi analisada no mérito por falta de prequestionamento (Súmula 211).
Arquivo: AIEDARESP-2339903-2023-08-16