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AgInt nos EDcl no AREsp 2081158/SP

Plano de SaúdeProvido

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma26/02/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde versando sobre negativa de cobertura de medicamentos em regime de home care.

Partes do Processo

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

RAPHAEL ROMANO SOARES

interessadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
THAMIRES HELENA GIANNICOOAB/SP 361358

Objeto da Ação

Tema Macro
home_care
Subtema
Medicamentos para tratamento domiciliar (home care) / Paralisia Cerebral
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que negou o fornecimento de medicamentos em home care.
Teses do Recorrente
Sustenta que na internação domiciliar o plano deve arcar com medicamentos e materiais, pois a lógica do home care equivale à internação hospitalar.
Dispositivos Invocados
art. 12, II, d, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, incluindo o fornecimento de medicamentos prescritos para esse fim.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.725.002/PEAgInt no REsp 1.994.152/SPAgInt no AREsp 2.239.136/RJAgInt no REsp 2.066.693/SP
Temas/Precedentes Qualificados
EResp n. 1.886.929/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Jurisprudência consolidada do STJ de que a medicação assistida (home care) deve ser coberta quando substitutiva à internação hospitalar.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
EResp n. 1.886.929/SP, EResp n. 1.889.704/SP

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2081158 - SP (2022/0059542-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 3

NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). ÍNDOLE ABUSIVA DA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OBRIGATORIEDADE.

origem.resultado_segundo_grauPag. 4

O Tribunal de origem negou a pretensão de fornecimento de medicamentos pela operadora do plano de saúde, tendo em vista que os fármacos não estavam inseridos na cobertura contratual.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 6

esta Corte Superior manifesta-se no sentido de que é lícita a exclusão, pela operadora do plano de saúde, do custeio de fármacos para uso em ambiente domiciliar, desde que não se refiram à medicação assistida (isto é, em home care)

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 8

conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de julgar procedente o pedido de condenação da operadora do plano de saúde ao custeio dos medicamentos necessários à terapia do autor em home care.

Observações

O MPF atuou como agravante em favor do beneficiário (menor interditado). A decisão do STJ tornou sem efeito decisões anteriores para prover o Recurso Especial.

Arquivo: AIEDARESP-2081158-2024-02-29