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AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.429.961 - SP (2019/0016678-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno

MINISTRO MARCO BUZZIQuarta Turma02/09/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de uma ação condenatória contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde, classificada como assunto de Planos de Saúde.

Partes do Processo

MARINA MASSONE MOLINA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
RAFAEL ROBBAOAB/SP 274389
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade.
Teses do Recorrente
Alega que a comprovação de feriado local no ato da interposição é vício meramente formal e sanável.
Dispositivos Invocados
Art. 994, VI, Art. 1.003, § 5º e 6º, Art. 1.029, Art. 219, Enunciado Administrativo nº 3 do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
INTEMPESTIVIDADE: Recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A comprovação de feriado local deve ocorrer no ato da interposição do recurso (CPC/2015, art. 1.003, § 6º), sendo inadmissível a regularização posterior ou o uso de meras notas de site do tribunal.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 957.821/MSAgInt no REsp 1775452/SPAgInt no AREsp 991.944/GOAgInt no AREsp 1430533/SPAgRg no AREsp 721.909/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A intempestividade do recurso especial impossibilitou o seu conhecimento.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.429.961 - SP

admissibilidade.obices[0]Pag. 5

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 5

o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior.

provas.comentario_sobre_suficienciaPag. 7

A simples cópia de página extraída do sítio do Tribunal local não é hábil para a comprovação de feriado

Observações

O acórdão é estritamente processual, tratando exclusivamente de admissibilidade (tempestividade) sem entrar nos fatos geradores da lide de saúde suplementar.

Arquivo: AIEDARESP-1429961-2019-09-06