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AgInt nos EDcl no AREsp 1.199.800 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma09/10/2018TJSP - SP

Classificação: O acórdão versa sobre contrato de plano de saúde, especificamente sobre limites de reembolso de despesas médico-hospitalares.

Partes do Processo

ANA CHODIK

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CRISTIANE GOMES SILVAOAB/SP 325994

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
reembolso integral vs. reembolso limitado por tabela contratual
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão que limitou o reembolso das despesas hospitalares e honorários médicos.
Teses do Recorrente
Alegação de extemporaneidade da apelação da operadora e necessidade de reembolso integral das despesas hospitalares e honorários.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC/73, arts. 10 e 12 da Lei 9.656/98, arts. 6, 39, 46, 47, 51 e 54 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 418/STJSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A discussão sobre o reembolso integral ou limitado demanda análise de prova e contrato, o que impede a análise do mérito recursal pela via do recurso especial (Súmulas 5 e 7).
Precedentes Citados
REsp 1.129.215/DFAgRg no Ag 56.745/SPAgInt no AREsp 1.177.581/SPAgInt no AREsp 273.781/SP
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.129.215/DF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A incidência das Súmulas 5 e 7 impede a revisão do acórdão que concluiu pela validade da cláusula limitativa de reembolso.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.199.800 - SP (2017/0263071-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

CLÁUSULAS LIMITATIVAS DE REEMBOLSO PACTUADAS. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

origem.resultado_segundo_grauPag. 1

concluiu que deve prevalecer a limitação contratual ao valor do reembolso, no que tange às despesas médico/hospitalares em hospital não conveniado.

admissibilidade.obices[0]Pag. 8

demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é defeso em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O acórdão fixa que a ratificação do recurso interposto na pendência de embargos de declaração só é necessária se houver alteração na conclusão do julgamento anterior (nova interpretação da Súmula 418).

Arquivo: AIEDARESP-1199800-2018-10-16