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AgInt nos EAREsp 2141307 - DF (2022/0164917-5)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial

MINISTRA LAURITA VAZCorte Especial26/09/2023Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF

Classificação: O acórdão trata de agravo interno em embargos de divergência relativos a uma ação envolvendo plano de saúde coletivo, especificamente sobre reajuste e rescisão antecipada.

Partes do Processo

TELLUS INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

JOELSON COSTA DIASOAB/DF 010441
ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste e rescisão antecipada de plano de saúde coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, visando afastar a deserção do recurso especial.
Teses do Recorrente
Alegação de que não há deserção quando há prova de que o recolhimento da GRU se reverteu aos cofres do STJ, independentemente de erro no preenchimento do número do processo.
Dispositivos Invocados
Art. 1.007, § 7º, do CPC/2015, Art. 1.043, § 4º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
OUTRO:

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A Corte Especial manteve a decisão de inadmissibilidade dos embargos de divergência por ausência de similitude fático-jurídica entre o caso concreto e o paradigma citado, reafirmando que o erro no preenchimento do número de referência na GRU enseja deserção.
Precedentes Citados
REsp 1.498.623/RJAgInt no AREsp 1507458/SPAgInt nos EDcl nos EREsp 1.691.639/RSAgRg nos EAREsp 1909408/SCAgInt nos EDcl nos EAREsp 1337814/RS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de similitude fática entre o acórdão embargado (que tratou de erro na GRU sob o CPC/2015) e o paradigma (que tratou sob o CPC/1973), além da manutenção da tese de deserção por erro de preenchimento.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2141307 - DF (2022/0164917-5)

objeto_da_acao.subtemaPag. 3

AÇÃO CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. RESCISÃO ANTECIPADA.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

GUIA DE RECOLHIMENTO PREENCHIDA COM IRREGULARIDADE. PARTE INTIMADA PARA SANAR O VÍCIO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 6

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.

Observações

O acórdão é estritamente processual, tratando da admissibilidade de Embargos de Divergência e da deserção de Recurso Especial em virtude de erro no preenchimento de guia de custas judiciais.

Arquivo: AIEARESP-2141307-2023-10-02