AgInt nos EAREsp 2141307 - DF (2022/0164917-5)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de agravo interno em embargos de divergência relativos a uma ação envolvendo plano de saúde coletivo, especificamente sobre reajuste e rescisão antecipada.
Partes do Processo
TELLUS INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste e rescisão antecipada de plano de saúde coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, visando afastar a deserção do recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que não há deserção quando há prova de que o recolhimento da GRU se reverteu aos cofres do STJ, independentemente de erro no preenchimento do número do processo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.007, § 7º, do CPC/2015, Art. 1.043, § 4º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- OUTRO:
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A Corte Especial manteve a decisão de inadmissibilidade dos embargos de divergência por ausência de similitude fático-jurídica entre o caso concreto e o paradigma citado, reafirmando que o erro no preenchimento do número de referência na GRU enseja deserção.
- Precedentes Citados
- REsp 1.498.623/RJAgInt no AREsp 1507458/SPAgInt nos EDcl nos EREsp 1.691.639/RSAgRg nos EAREsp 1909408/SCAgInt nos EDcl nos EAREsp 1337814/RS
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de similitude fática entre o acórdão embargado (que tratou de erro na GRU sob o CPC/2015) e o paradigma (que tratou sob o CPC/1973), além da manutenção da tese de deserção por erro de preenchimento.
Evidências
“AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2141307 - DF (2022/0164917-5)”
“AÇÃO CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. RESCISÃO ANTECIPADA.”
“GUIA DE RECOLHIMENTO PREENCHIDA COM IRREGULARIDADE. PARTE INTIMADA PARA SANAR O VÍCIO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
Observações
O acórdão é estritamente processual, tratando da admissibilidade de Embargos de Divergência e da deserção de Recurso Especial em virtude de erro no preenchimento de guia de custas judiciais.