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AgInt nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.726.869 - PR

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma11/05/2020Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR

Classificação: O acórdão trata de contrato de seguro saúde, especificamente sobre negativa de reembolso integral de despesas cirúrgicas e pleito de danos morais.

Partes do Processo

PEDRO PAULO PAMPLONA

agravante/recorrentebeneficiario

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A

agravado/recorridooperadora

Advogados

RAFAEL BAGGIO BERBICZOAB/PR 032819
MAURÍCIO TEIXEIRA CARDOZOOAB/RS 088606
ENEIDA DE CASSIA CAMARGOOAB/PR 044759
PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Reembolso integral de despesas médico-cirúrgicas e indenização por danos morais.
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 30.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para condenar a seguradora ao pagamento de danos morais, alegando que o dano é in re ipsa.
Teses do Recorrente
Sustenta que a recusa do reembolso integral gera dano moral presumido (in re ipsa), dispensando o reexame de provas.
Dispositivos Invocados
Artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de matéria fática para avaliar o dano moral.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal reiterou que o dano moral decorrente de descumprimento contratual em planos de saúde não é absoluto e exige análise das provas do sofrimento, o que é vedado pela Súmula 7. Diferenciou o caso de recusas de tratamento de urgência, pois a cirurgia foi realizada.
Precedentes Citados
REsp 1726869

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A análise das razões recursais quanto ao dano moral demandaria o reexame da matéria fática, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1726869 - PR

objeto_da_acao.tema_macroPag. 3

SEGURO DE SAÚDE. RECUSA DE REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS MÉDICAS. DANO MORAL.

admissibilidade.obices[0]Pag. 3

incidência da Súmula n. 7 do STJ. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 5

condenação da requerida SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S.A., ao pagamento a título de danos morais no importe de R$ 30.000,00

Observações

O acórdão é o julgamento de um Agravo Interno que manteve decisão monocrática de não conhecimento do Recurso Especial baseada na Súmula 7/STJ. O cerne da discussão no STJ restringiu-se ao dano moral.

Arquivo: AIEAIRESP-1726869-2020-05-14