AgInt nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.726.869 - PR
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno
Classificação: O acórdão trata de contrato de seguro saúde, especificamente sobre negativa de reembolso integral de despesas cirúrgicas e pleito de danos morais.
Partes do Processo
PEDRO PAULO PAMPLONA
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- rede_credenciada_ou_reembolso
- Subtema
- Reembolso integral de despesas médico-cirúrgicas e indenização por danos morais.
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 30.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para condenar a seguradora ao pagamento de danos morais, alegando que o dano é in re ipsa.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a recusa do reembolso integral gera dano moral presumido (in re ipsa), dispensando o reexame de provas.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de matéria fática para avaliar o dano moral.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal reiterou que o dano moral decorrente de descumprimento contratual em planos de saúde não é absoluto e exige análise das provas do sofrimento, o que é vedado pela Súmula 7. Diferenciou o caso de recusas de tratamento de urgência, pois a cirurgia foi realizada.
- Precedentes Citados
- REsp 1726869
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A análise das razões recursais quanto ao dano moral demandaria o reexame da matéria fática, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
Evidências
“AgInt nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1726869 - PR”
“SEGURO DE SAÚDE. RECUSA DE REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS MÉDICAS. DANO MORAL.”
“incidência da Súmula n. 7 do STJ. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.”
“condenação da requerida SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S.A., ao pagamento a título de danos morais no importe de R$ 30.000,00”
Observações
O acórdão é o julgamento de um Agravo Interno que manteve decisão monocrática de não conhecimento do Recurso Especial baseada na Súmula 7/STJ. O cerne da discussão no STJ restringiu-se ao dano moral.