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AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.764.402 - SE (2018/0230542-2)

Plano de SaúdeNão Conhecido

Agravo Interno no Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma19/08/2019TJSE - SE

Classificação: O documento envolve a operadora Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em litígio sobre obrigações contratuais.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

PAULO CESAR SANTOS DE CARVALHO

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOSAFÁ PARANHOS DE MELOOAB/PE 028849
DIEGO RIBEIRO DO ROSÁRIOOAB/SE 005648

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Interposição de agravo interno contra decisão colegiada e tempestividade recursal.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da tempestividade do recurso especial mediante comprovação posterior de feriado local.
Teses do Recorrente
A agravante defende a possibilidade de comprovação posterior de feriado local para fins de tempestividade.
Dispositivos Invocados
Art. 1.003, § 6º do CPC/2015, Art. 1.021 do CPC/2015, Art. 259 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
OUTRO: Interposição de agravo interno contra decisão colegiada (acórdão), caracterizando erro grosseiro.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo interno só é cabível contra decisão monocrática, sendo erro grosseiro utilizá-lo contra acórdão, o que afasta a fungibilidade.
Precedentes Citados
AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 956.173/SPAgInt no AgInt no AREsp 822.550/SPAgInt no AgRg no AREsp 354.297/SC

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A interposição de agravo interno contra acórdão é recurso manifestamente incabível.
Multa Processual
aplico à agravante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 114.892,06 - cento e catorze mil oitocentos e noventa e dois reais e seis centavos)

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1764402 - SE (2018/0230542-2)

admissibilidade.conhecimentoPag. 1

Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.

resultado_e_consequencias.multa_processualPag. 4

Ante o exposto, não conheço do agravo interno e aplico à agravante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 114.892,06 - cento e catorze mil oitocentos e noventa e dois reais e seis centavos)

Observações

Trata-se de um 'Agravo Interno no Agravo Interno', onde a operadora tentou recorrer de um acórdão anterior da Turma via agravo interno, o que é incabível. O mérito originário da causa referia-se à intempestividade do REsp por falta de comprovação de feriado local.

Arquivo: AIAIRESP-1764402-2019-08-27