AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.634.119 - SP (2016/0280006-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão discute a manutenção de empregado aposentado em plano de saúde e os critérios de custeio baseados nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE CLAUDIO CORREA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado aposentado (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou manutenção do aposentado com cálculo de mensalidade baseado no custo dos ativos.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão; tese de que é permitida variação de plano para inativos e que o valor integral deve seguir o contrato vigente na demissão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/73, Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame de contexto fático e probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de omissão. Manutenção de aposentado nas mesmas condições dos ativos, vedando apólice própria para inativos. O pagamento integral inclui a parte do empregado e a subsidiada pela empresa.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 894.701/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência do STJ que veda diferenciação de apólices entre ativos e inativos.
Evidências
“AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL N? 1634119 - SP (2016/0280006-0)”
“Ação: de obrigação de fazer ajuizada por JOSÉ CLÁUDIO CORREA em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, para garantir a manutenção dos benefícios conferidos pelo plano de saúde”
“se alinhou ao entendimento pacificado desta Corte Superior de Justiça, no sentido de ser indevida a diferenciação de apólices entre ativos e inativos.”
“A tese defendida no recurso especial demanda reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático e probatório dos autos, vedados pelas Súmulas n° 5 e 7/STJ.”
Observações
O acórdão é um Agravo Interno em Agravo Interno, mantendo a decisão que negou provimento ao Recurso Especial da operadora com base na Súmula 568/STJ.