AREsp 674.778
Plano de SaúdeNegadoAgInt no AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo, interpretando o art. 31 da Lei 9.656/98.
Partes do Processo
PEDRO VALERIANO DOS SANTOS
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão monocrática que deu provimento ao REsp da operadora, buscando manter o direito adquirido à manutenção do contrato original sem variações abusivas.
- Teses do Recorrente
- O agravante alega que o aumento praticado foi abusivo e que possui direito adquirido à manutenção do plano firmado quando era empregado da General Motors.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ (citada no precedente)Súmula 13/STJ (citada no precedente)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A manutenção de aposentado ou ex-empregado em plano de saúde coletivo deve ser assegurada nas mesmas condições e valores, desde que assuma o pagamento integral, podendo este variar conforme as alterações do plano paradigma (ativos).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 246.626/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de direito à imutabilidade das condições contratuais, devendo haver paridade com os funcionários da ativa, incluindo as variações de custo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 674.778 - SP (2015/0053909-7)”
“deve ser assegurada ao aposentado ou ex-empregado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma”
“decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
“O agravante alega que o aumento praticado pela recorrida foi abusivo e que possui direito adquirido à manutenção do contrato de plano de saúde firmado com a recorrida quando ainda era empregado da GENERAL MOTORS.”
Observações
O documento refere-se a um Agravo Interno em Agravo Regimental em AREsp, onde se discute a manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98). A decisão monocrática prévia já havia dado provimento ao REsp da Operadora para julgar improcedente a ação inicial.