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AREsp 674.778

Plano de SaúdeNegado

AgInt no AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃESQuarta Turma17/10/2017TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo, interpretando o art. 31 da Lei 9.656/98.

Partes do Processo

PEDRO VALERIANO DOS SANTOS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão monocrática que deu provimento ao REsp da operadora, buscando manter o direito adquirido à manutenção do contrato original sem variações abusivas.
Teses do Recorrente
O agravante alega que o aumento praticado foi abusivo e que possui direito adquirido à manutenção do plano firmado quando era empregado da General Motors.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ (citada no precedente)Súmula 13/STJ (citada no precedente)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A manutenção de aposentado ou ex-empregado em plano de saúde coletivo deve ser assegurada nas mesmas condições e valores, desde que assuma o pagamento integral, podendo este variar conforme as alterações do plano paradigma (ativos).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 246.626/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de direito à imutabilidade das condições contratuais, devendo haver paridade com os funcionários da ativa, incluindo as variações de custo.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 674.778 - SP (2015/0053909-7)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

deve ser assegurada ao aposentado ou ex-empregado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

recurso_stj.teses_recorrente_resumoPag. 2

O agravante alega que o aumento praticado pela recorrida foi abusivo e que possui direito adquirido à manutenção do contrato de plano de saúde firmado com a recorrida quando ainda era empregado da GENERAL MOTORS.

Observações

O documento refere-se a um Agravo Interno em Agravo Regimental em AREsp, onde se discute a manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98). A decisão monocrática prévia já havia dado provimento ao REsp da Operadora para julgar improcedente a ação inicial.

Arquivo: AIAAGARESP-674778-2017-10-25