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AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 25.203 - RJ (2015/0132293-2)

Plano de SaúdeNegado

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO

MINISTRO MOURA RIBEIROSegunda Seção09/09/2015TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ

Classificação: O processo trata de uma reclamação processual envolvendo a retenção de recurso especial que discute prescrição de reajuste em contrato de plano de saúde.

Partes do Processo

FRANCISCO ALVES DOS REIS - ESPÓLIO

agravante/reclamantebeneficiario

SUZANNE ALVES DOS REIS

agravante/reclamantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravado/interessadaoperadora

DESEMBARGADOR TERCEIRO VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

reclamadoneutro

Advogados

WILLIAN DA SILVA RAMOSOAB/
EDUARDO LUIZ BROCKOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Prazo prescricional para revisão de cláusula de reajuste
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial retido na origem por versar sobre matéria repetitiva.
Teses do Recorrente
Cabimento de reclamação para processamento imediato de recurso especial obstado por sobrestamento indevido ou usurpação de competência.
Dispositivos Invocados
Art. 105, f, da CF, Art. 187 do RISTJ, Art. 543-C do CPC, Art. 542, § 3º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
OUTRO: Inadequação da via eleita. Não cabe reclamação contra decisão baseada no art. 543-C do CPC.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não é cabível reclamação contra decisão do Tribunal de origem que tenha obstado o seguimento do recurso especial com base no art. 543-C do CPC, não havendo usurpação de competência.
Precedentes Citados
AgRg na Rcl 4.231/RSAI 760.358-7

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A via da reclamação é inadequada como sucedâneo recursal para discutir retenção de recurso especial na origem.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 25.203 - RJ (2015/0132293-2)

objeto_da_acao.subtemaPag. 5

prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde

admissibilidade.obices[0]Pag. 4

negou seguimento à reclamação dos requerentes, sob o fundamento de não ser cabível a via eleita contra decisão do Tribunal de origem que tenha obstado o seguimento do recurso especial com base no art. 543-C do CPC.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental

Observações

A reclamação foi ajuizada pelos beneficiários visando forçar a subida de um recurso especial da operadora (para que fosse inadmitido logo), mas o STJ manteve a decisão que negou seguimento à reclamação por ser a via inadequada para impugnar sobrestamento por repetitivos.

Arquivo: AGRRCL-25203-2015-09-16