AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 25.203 - RJ (2015/0132293-2)
Plano de SaúdeNegadoAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
Classificação: O processo trata de uma reclamação processual envolvendo a retenção de recurso especial que discute prescrição de reajuste em contrato de plano de saúde.
Partes do Processo
FRANCISCO ALVES DOS REIS - ESPÓLIO
SUZANNE ALVES DOS REIS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
DESEMBARGADOR TERCEIRO VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Prazo prescricional para revisão de cláusula de reajuste
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial retido na origem por versar sobre matéria repetitiva.
- Teses do Recorrente
- Cabimento de reclamação para processamento imediato de recurso especial obstado por sobrestamento indevido ou usurpação de competência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, f, da CF, Art. 187 do RISTJ, Art. 543-C do CPC, Art. 542, § 3º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- OUTRO: Inadequação da via eleita. Não cabe reclamação contra decisão baseada no art. 543-C do CPC.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não é cabível reclamação contra decisão do Tribunal de origem que tenha obstado o seguimento do recurso especial com base no art. 543-C do CPC, não havendo usurpação de competência.
- Precedentes Citados
- AgRg na Rcl 4.231/RSAI 760.358-7
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A via da reclamação é inadequada como sucedâneo recursal para discutir retenção de recurso especial na origem.
Evidências
“AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 25.203 - RJ (2015/0132293-2)”
“prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde”
“negou seguimento à reclamação dos requerentes, sob o fundamento de não ser cabível a via eleita contra decisão do Tribunal de origem que tenha obstado o seguimento do recurso especial com base no art. 543-C do CPC.”
“acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental”
Observações
A reclamação foi ajuizada pelos beneficiários visando forçar a subida de um recurso especial da operadora (para que fosse inadmitido logo), mas o STJ manteve a decisão que negou seguimento à reclamação por ser a via inadequada para impugnar sobrestamento por repetitivos.