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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1562788 - SP (2015/0264715-9)

Plano de SaúdeProvido

Agravo Regimental no Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma12/12/2022TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial (Art. 31, Lei 9.656/98) após desligamento da empregadora.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

LUIZ GALVAO DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para julgar improcedente o pedido de manutenção nas mesmas condições do tempo da ativa, afastando o direito adquirido ao modelo de custeio antigo.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito adquirido à manutenção do plano de saúde em condições imutáveis; legalidade da alteração de modelo de custeio desde que mantida a paridade com ativos.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano vigente na época da aposentadoria, podendo haver alteração de modelo de custeio e operadora, desde que mantida a paridade com os ativos.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 137.141/SEAgInt no AREsp n. 1.051.276/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 1034

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
A conclusão do TJSP divergiu da jurisprudência consolidada da Segunda Seção do STJ (Temas Repetitivos).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1562788 - SP (2015/0264715-9)

merito_stj.precedentes_qualificadosPag. 8

Esta Corte definiu, na interpretação do sentido e do alcance do art. 31 da Lei 9.656, as seguintes “Teses […] para os fins do art. 1.036 do CPC/2015”

resultado_e_consequencias.vitoria_final_paraPag. 11

dou provimento ao agravo interno para conhecer e dar provimento ao recurso especial a fim de julgar improcedente o pedido

Observações

O acórdão inicialmente enfrentou uma questão de admissibilidade (tempestividade do recurso especial devido a feriado local em SP no dia 9 de julho), que foi superada no Agravo Interno para permitir a análise do mérito recursal.

Arquivo: AGRESP-1562788-2022-12-16